Dados são do Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para acompanhar o desempenho das arrecadações nos estados
Além do pagamento à vista, o contribuinte poderá escolher quitar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única, sem desconto, na data final do calendário fiscal do IPVA que é 15 de outubro
Além do pagamento à vista, o imposto pode ser divido em até 10 parcelas de valor igual ou superior a R$ 500, para pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física
Repasses são feitos semanalmente, seguindo as regras do Índice de Participação dos Municípios (IPM), sendo que a transferência desta quinta-feira, 28, é o adiantamento da próxima semana
Secretaria de Estado da Fazenda tem até o dia 22 de dezembro para concluir a análise dos pedidos, mesmo prazo para o contribuinte fazer o pagamento à vista ou da primeira parcela