Adapec orienta sobre necessidade de identificar condutor e veículo em GTA na Plataforma Produtor On-line

Medida em vigor para emissão de GTA nos escritórios da Adapec, será necessária a partir de 15 de junho na Plataforma Produtor On-line
por Welcton de Oliveira/Governo do Tocantins
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Para emissão da GTA na ferramenta Produtor On-line, será exigido o cadastro do condutor e do veículo - Foto: Mateus Soares/Governo do Tocantins

Com o objetivo de atender as determinações do Plano Estratégico de Retirada da Vacinação Contra a Febre Aftosa, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) informa, aos pecuaristas que utilizam a plataforma Produtor On-line para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), que a partir do dia 15 de junho, será obrigatório informar o nome do condutor e a placa do veículo no ato da emissão desse documento.

Segundo a gerente de Avaliação, Controle e Fiscalização da Adapec, Laudicéia de Jesus Teles, a Instrução Normativa n° 48 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) preconiza que o transporte de animais só deve ser permitido dentro do Estado por condutores e veículos cadastrados nos órgãos de defesa sanitária.

“Nas GTAs emitidas pelos servidores nas unidades da Adapec a pedido do pecuarista, já era obrigatória a informação. Agora, foi estendida para as guias emitidas por meio do módulo Produtor On-line. Sendo assim, alertamos para que os produtores rurais que utilizam o sistema façam o cadastro dos condutores e dos veículos, pois após o prazo determinado acima será cobrada esta informação para emissão daquele documento”, afirmou Laudicéia Teles.

Cadastro

De acordo com a Adapec, o cadastro é gratuito e pode ser feito em qualquer escritório da Agência no Estado. Para isso, é necessário que o condutor se apresente pessoalmente com CPF, comprovante de endereço, carteira de habilitação e documento do veículo transportador.

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