A partir deste mês, a reativação em folha de pagamento dos servidores que retornarem ao exercício de suas funções após afastamentos e licenças será de exclusiva responsabilidade dos órgãos de lotação.
Desta forma, os servidores do executivo estadual que retornarem ao exercício após o término de quaisquer licenças ou afastamentos deverão cientificar, por meio de sua unidade de lotação, o retorno às atividades laborais ao Setorial de Recursos Humanos no respectivo órgão, para as providências necessárias da regularização funcional, evitando assim a desativação da folha de pagamento.
Para facilitar a descentralização do módulo, a Diretoria de Gestão da Folha de Pagamento disponibilizou uma série de vídeos (https://www.youtube.com/channel/UCPS_88Ki5RlYD2zKdsUFTIg), contendo as informações do passo a passo acerca dos módulos de frequência para que os Setoriais de Recursos Humanos possam se inteirar dos novos procedimentos.
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