O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) n°6.061, de sexta-feira, 1º, Portaria com a lista de mais de 28 mil servidores aptos à progressão, bem como as datas de implementação em folha de pagamento.
As progressões, nas duas modalidades (vertical e horizontal) são referentes aos anos de 2015 a 2020, contemplando 895 progressões da Adapec, 7.629 do Quadro Geral, 6.392 da Saúde, 228 do Naturatins e 392 do Ruraltins, 156 do quadro de Delegados, 2.011 de Policiais Civis, 10.016 da Educação e 326 Peritos Oficiais.
Conforme o cronograma, já na folha de abril serão implementadas as progressões até 2018; na folha de maio, as progressões referentes ao ano de 2019; e as de 2020 serão implementadas na folha de junho.
A Secretaria de Estado da Administração (Secad) esclarece que os servidores que não tiveram seus nomes publicados na Portaria, mas que têm horas cadastradas na plataforma Qualifica, devem buscar o setor de Recursos Humanos para comprovação e validação.
“O servidor deve reunir toda a documentação que comprove a aptidão, tais como diplomas de cursos, além da confirmação da conclusão das Avaliações Periódicas de Desempenho e também se cumpre o período exigido em lei para obter a progressão”, afirma o secretário de Estado da Administração, Rafael Sulino.
O secretário explica ainda, sobre os efeitos das Portarias publicadas no Diário Oficial. Ressaltando que fazem jus às progressões todos os servidores que preencham os requisitos previstos em seus respectivos Planos de Cargos e Carreiras (https://www.to.gov.br/secad/pccr/4hw2bw4jo378).
“Publicamos duas listas, uma com o ato da Secretaria da Administração atestando a aptidão dos servidores quanto a progressão e a outra lista, com Comissões da Progressão” diz.
A Secad explica ainda, que os servidores públicos civis e militares aposentados por invalidez e portadores de doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes, podem, a qualquer tempo, ter a concessão e a implementação financeira das progressões verticais e horizontais. Conforme a Lei n°1.614/05 e a Lei Federal n° 7.713.
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