A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM/TO), órgão delegado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), repassou, nessa terça-feira, 7, cerca de 340 kg de produtos dos gêneros alimentícios para a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), para posterior doação às entidades cadastradas na pasta.
Foram repassados açúcar, arroz, feijão, polvilho, farinhas, macarrão, maionese, entre outras mercadorias, que estão próprias para o consumo. Todos os produtos são referentes a ações fiscalizatórias na área de pré-medidos, periciados e com trâmites legais concluídos.
O presidente da AEM, Paulo Sidnei, ressalta que os produtos só são repassados após todo o trâmite processual administrativo, que é publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). “As mercadorias repassadas podem estar aptas ou sem conformidade para a comercialização por divergirem nos ensaios laboratoriais que aferem o peso, a massa e o volume informado nas embalagens ou mesmo pela abertura do produto em decorrência dos testes. Contudo, elas estão apropriadas a serem consumidas e são encaminhadas à Setas para que a pasta faça a destinação final”, informa o gestor da Agência de Metrologia.
Ações fiscalizatórias
A Agência de Metrologia só promove as aferições em produtos que estão aptos ao consumo. Desta forma, quando existem divergências nas informações relacionadas às mercadorias que são pré-medidas, é possível fazer a doação, sem oferecer riscos ao consumidor final e, assim, evitar o desperdício de alimentos.
A fiscalização dos produtos pré-medidos que são comercializados nos estabelecimentos varejistas, atacadistas, fabricantes e envasadoras do estado e a submissão a ensaios metrológicos para averiguar se as informações dos rótulos condizem com o peso líquido informado são ações rotineiras da Agência de Metrologia, pactuadas no Plano de Trabalho do Inmetro.
Testes laboratoriais
Para fazer os testes laboratoriais, os produtos são recolhidos, desembalados e pesados. Com isso, alguns produtos poderão ou não ser reinseridos para comercialização, seja pela abertura da embalagem ou pela reprovação na pesagem/conferência.
É feito um termo de coleta, para que o fabricante ou distribuidor possa ressarcir o estabelecimento comercial. Também é feita uma carta-convite para que o fabricante participe de todo o exame pericial dos produtos a serem aferidos e a assinatura de documentos autorizando a doação dos produtos examinados ou a sua retirada. Após a verificação, os produtos – aptos a consumo – são doados pela AEM, por isso os produtos pré-medidos recolhidos para averiguação são sempre com o maior prazo de validade para que uma vez não aptos ao mercado, possam ser repassados para doação após todo o trâmite administrativo legal.
Repasses seguem normas
Os repasses da Agência Estadual de Metrologia são procedidos de acordo com a Norma NIE-DIMEL-068, que disciplina o destino final de produtos pré-medidos após exame metrológico.
Quando o fabricante ou distribuidor, ciente via Carta-Convite, não comparece aos ensaios laboratoriais, passadas 24 horas posteriores à aferição, os produtos podem ser repassados para doação, em conformidade com a legislação que regula os procedimentos.
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