Agência de Metrologia fiscaliza mais de 4,4 mil balanças comerciais e orienta sobre o instrumento de peso

Consumidores devem observar qual é o local de instalação do equipamento de medição e ter atenção ao selo do Inmetro que garante maior confiabilidade nas relações de consumo
por Cejane Borges/Governo do Tocantins
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Balanças comerciais devem ter o Selo Inmetro para o uso em atividades econômicas - Foto: Luis Fernando Lima/Governo do Tocantins

A maior parte dos produtos consumidos pela população – seja nos lares ou nos ambientes profissionais - é comercializada por peso, via balanças comerciais. Supermercados, açougues, feiras livres, restaurantes, conveniências e lanchonetes são empresas em que o consumidor deve ficar atento às informações das balanças de pesagem, no que diz respeito aos produtos que são negociados dessa forma como por exemplo: pães, refeições, sorvete, açaí, frutas, verduras e carnes, bem como produtos manipulados em farmácias.

Conforme o Plano de Trabalho pactuado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado no estado, a pasta periodicamente fiscaliza balanças comerciais, que são instrumentos de medição de peso e que devem estar sempre aferidos.

Em 2024, a AEM fiscalizou 4.439 balanças comerciais em todo o Tocantins. A pesagem correta de produtos é fundamental para a transparência nas relações de consumo e para assegurar que os consumidores recebam exatamente o que efetivamente é pago.

De acordo com a Portaria Inmetro nº 157/2022, todas as balanças utilizadas para fins comerciais devem passar por verificação metrológica inicial e periódica. A validade dessa verificação é anual e o órgão metrológico pode realizá-la a qualquer momento dentro do ano de vencimento. Esse processo garante que os equipamentos atendam aos critérios técnicos e operem dentro dos limites aceitáveis de erro.

O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, informou que “o uso da balança comercial é obrigatório para a atividade econômica que trabalhe com pesagem e, principalmente, que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”, pontuou o gestor.

Agência de Metrologia verifica balanças comerciais regularmente

Permanentemente, os técnicos da área de Instrumentos da Agência de Metrologia estão rodando o Tocantins para fazer a verificação das balanças, que têm por objetivo verificar se as informações do equipamento estão corretas, bem como averiguar o Erro Máximo Admissível (EMA) e identificar os selos que devem estar presentes em todos os equipamentos.

“A balança aferida nos ensaios metrológicos é uma segurança para quem vende e para quem compra o produto. O Inmetro atua visando à concorrência leal e assegurando a legitimidade das relações entre empresas e consumidores. Nosso trabalho assegura que as transações comerciais sejam realizadas sem que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso”, reforçou o presidente da pasta.

Além disso, o equipamento verificado e aprovado atesta que a empresa está atuando em conformidade com a legislação metrológica, assegurando que prioriza também o respeito ao cliente.

O consumidor deve ficar atento ao selo Inmetro e à portaria de aprovação do modelo do equipamento. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM). E, quem quiser ver o lacre de cor amarela, que indica que a balança está verificada e própria para uso, pode observar logo abaixo da bandeja do equipamento. Vale ressaltar que o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Comerciantes devem atender aos regulamentos Inmetro

Padarias, supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, conveniências, feiras livres e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Legislação Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Assim, qualquer tamanho de estabelecimento comercial, seja de pequeno a grande porte, em funcionamento na Capital ou no interior, até mesmo a vendinha da esquina, tem a obrigatoriedade de ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Sobre a certificação com o Selo Inmetro

As balanças comerciais contam com três tipos de Selo de Identificação: o inicial é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e permanece até a primeira visita técnica metrológica; o selo de verificação subsequente, que indica se o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e está em conformidade para uso até a próxima visita; e o selo de verificação de reparação indicando que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

O que é importante que o consumidor observe

O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo; o equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa; o lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento; e a balança é um equipamento de medição e precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas; o equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado. A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço; não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens. A balança legal, adquirida no comércio formal, tem uma placa na lateral com a etiqueta da Portaria de Aprovação de Modelo (PAM); equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor. 

Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Agência por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou WhatsApp: (63) 3218-2076.

Em 2024, a AEM fiscalizou 4.439 balanças comerciais em todo o Tocantins - Luis Fernando Lima/Governo do Tocantins
Agentes metrológicos da área de Instrumentos fazem verificação periódica em balanças comerciais em açougues - Luis Fernando Lima/Governo do Tocantins
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