Agência de Metrologia informa que consumidor deve estar atento aos riscos ocultos em materiais escolares

Produtos podem oferecer perigos desnecessários às crianças e provocar acidentes por conta de toxidade, inalação ou até mesmo no manuseio
por Cejane Borges/Governo do Tocantins
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Consumidor deve procurar o Selo Inmetro no material escolar - Foto: Cejane Borges/Governo do Tocantins

A chegada de um novo ano marca também o início do calendário letivo e as compras de material escolar, momento muito esperado pelas crianças que se encantam com as cores e as diversidades de mercadorias existentes. Mas, é preciso estar atento. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde com a toxidade do produto, a inalação, o manuseio e a procedência duvidosa.

Ciente de seu papel enquanto orientador do cidadão, o Governo do Tocantins, por meio da Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), orienta pais, responsáveis e consumidores sobre a necessidade de certos cuidados na hora das compras escolares, dentre eles o de adquirir produtos certificados e evitar riscos desnecessários aos usuários.

O presidente da AEM, Rérison Castro, informa que “existe uma legislação metrológica, que visa atender os requisitos previstos nos regulamentos do Inmetro, focada, especialmente, em prover a segurança para o consumidor. Para isso, na hora da compra, o cidadão deve sempre buscar o Selo de Identificação do Inmetro que é o aval que o produto passou por testagem e foi avaliado para evitar acidentes”, destaca o gestor.

Segurança para o consumidor é o foco da Metrologia

Os testes laboratoriais realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. Todos os testes visam ao uso com segurança do material escolar.

Os principais ensaios realizados em artigos escolares são os seguintes, contemplados na norma ABNT NBR 15236: Queda, Compressão, Flexão, Torção, Tração, Partes Pequenas, Bordas Cortantes e Pontas Agudas, Acessibilidade de Componentes, Tampa Ventilada, Químico e Toxicológico.

Por exemplo, no ensaio químico, são observadas as substâncias reconhecidas como perigosas à saúde e não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar a criança ou o usuário do material escolar. Dessa forma, a norma estabelece os valores máximos destes elementos químicos, em ensaios como determinação de pentaclorofenol, migração de elementos, contaminação microbiológica, determinação de ftalatos, intoxicação oral aguda, irritabilidade dérmica e ocular, dentre outros.

Fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolar que devem ostentar o Selo Inmetro: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

É importante ressaltar que os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

O que diz a Legislação

A Portaria Inmetro n° 481/2010 e suas complementares determina que artigos escolares devem possuir informações obrigatórias, permanentes e visíveis, em língua portuguesa. Assim, é fundamental observar os rótulos e embalagens dos produtos e priorizar as compras em estabelecimentos comerciais formais. “Além disso, é importante que o consumidor solicite a emissão da nota fiscal, pois em caso de desconformidade é por meio do documento que é o possível o rastreamento dos dados do fabricante e a melhoria constante da qualidade dos produtos por meio das avaliações metrológicas”, reforça o presidente da AEM, Rérison Castro.

No caso do material escolar, o Selo Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. Para o material vendido a granel, a exemplo de canetas, lápis, borracha e apontadores, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor possa fazer a identificação.

Dicas para o consumidor

O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança. Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.

Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076 - WhatsApp.

Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) (www.inmetro.gov.br/sinmac).

Quer saber mais?

Acesse o FAQ do Inmetro com as perguntas frequentes sobre o tema: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/artigos-escolares/artigos-escolares.

Faz parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolar que devem ostentar o Selo Inmetro - Cejane Borges/Governo do Tocantins
No caso do material escolar, o Selo Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto - Cejane Borges/Governo do Tocantins
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