Contribuintes tocantinenses que estão obrigados a entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o final de novembro são identificados e marcados, automaticamente, na base da Receita Federal do Brasil por um aplicativo desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz). A ferramenta vai agilizar o envio de arquivos por aqueles que estão cumprindo com suas obrigações.
A marcação atualmente está sendo realizada após o contribuinte preencher o Termo de Credenciamento (TC) no portal da Sefaz, www.sefaz.to.gov.br, link Portal do Contribuinte.
Com a implantação do aplicativo, só será necessário o preenchimento do TC para os contribuintes que desejarem, voluntariamente, entregar seus arquivos referentes à EFD ou quando a aplicação não o identificar, estando o mesmo obrigado na forma da lei.
A EFD é obrigatória para toda empresa que recolhe ou recolheu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em algum momento a partir de 2011, fora do Regime de Recolhimento Simplificado Nacional.
A Sefaz vai disponibilizar informações sobre essa obrigatoriedade e o período de vigência para aqueles identificados pelo sistema. A ideia é deixar o contribuinte alerta, apto a entregar seus arquivos em dia e evitar procedimentos fiscais que gerem multas e outras despesas para a empresa.
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