Por iniciativa da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins(PGE/TO), o Governo do Estado propôs e a Assembleia Legislativa aprovou, nessa terça-feira, 21, o Projeto de Lei 24/2017, que altera as Leis 1.286 e 1.287, ambas de 28 de dezembro de 2001, no que diz respeito a inclusão de isenção do pagamento de custas judiciais e de taxa judiciária aos municípios, Estado do Tocantins - suas autarquias e fundações de direito público - além da União.
A justificativa apresentada pela PGE para propositura do projeto foi amparada na necessidade de lei que dissolvesse, definitivamente, o registro de posicionamentos divergentes em julgados do Tribunal de Justiça do Tocantins, acerca dessa matéria. Além disso, outros Estados da Federação já disciplinaram a matéria da isenção de custas judiciais e da Taxa Judiciária.
São custas judiciais os encargos monetários devidos pelas partes como contraprestação dos serviços das escrivanias judiciais fixados segundo a natureza do processo e a espécie do recurso. Já os emolumentos são encargos monetários devidos pela prática dos atos jurídicos dos notários e registradores públicos, dotados de fé pública, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
O projeto de lei aprovado pela Assembleia será encaminhado agora para sanção do governador Marcelo Miranda.
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