O projeto de lei que trata da ampliação da licença maternidade para servidoras estaduais, de autoria do governo do Estado, foi aprovado na Assembléia Legislativa, em sessão extraordinária, nesta terça-feira, 18 de novembro.
Conforme o projeto, o prazo da licença maternidade para as servidoras públicas estaduais será prorrogado de 120 para 180 dias. Para usufruir do benefício, a servidora terá que requisitá-la até o final do último mês da licença, ou seja, antes de encerrar o período de 4 meses. No caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até um ano de idade, a prorrogação se estenderá por 45 dias. Se o menor tiver mais de um ano, o direito valerá por 15 dias. As mães também ficam proibidas de exercer qualquer atividade remunerada e de manter as crianças em creches durante esse período adicional.
Também foram aprovados os projetos que tratam da contratação temporária de pessoal no serviço público; adequação na Lei do Igeprev quanto à composição do Conselho de Administração que inclui a participação do ativo e inativo do RPPS/TO - Regime Próprio da Previdência Social; alteração na Lei do Funjuris - Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário.
Os deputados aprovaram ainda alterações nas Leis 125/1990 e 1.437/2004, que estabelece os critérios para transferências a pedido e para a reserva remunerada dos policiais militares. As alterações se distinguem para homens e mulheres nas exigências legais para a concessão de aposentadorias e promoções na corporação.
Na sessão ordinária desta terça-feira, 18, os deputados aprovaram o projeto de lei que altera a Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que trata sobre o PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Desenvolvimento Econômico, objetivando incentivar a implantação de distritos industriais ou áreas empresariais e atrair novos investimentos.
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