O atendimento ao público nas Agências da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) continua das 8 às 18 horas, inclusive no horário de almoço, em todos os municípios do Estado. O decreto instituindo jornada de 6 horas para o funcionalismo do Executivo Estadual não interfere no trabalho dessas unidades da Sefaz, que já vêm com metodologia diferenciada com duas equipes, em turnos diversos, garantindo agilidade na prestação dos serviços públicos na área tributária.
A nova jornada decretada entrou em vigorar na segunda-feira, 9, e segue até o dia 31 de janeiro, das 8 às 14 horas.
A medida governamental objetiva contribuir com a contenção de despesas, visto que, neste período, há uma redução das demandas administrativas do Executivo Estadual e os subsequentes recessos Legislativo e Judiciário.
O decreto diz ainda que é responsabilidade do dirigente de cada órgão ou entidade tomar as medidas necessárias à organização de revezamento do pessoal, em turnos de 6 horas diárias, não limitados ao período das 8 às 14 horas, segundo a necessidade, de modo a garantir a manutenção e forma dos serviços de atendimento ao público.
No caso da Sefaz, não houve necessidade de alteração, porque o atendimento já vem sendo feito de forma especial, sem prejudicar os servidores e visando à satisfação do público.
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