Está disponível aos órgãos públicos do Governo do Tocantins, o Manual de Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação (TI) 2021. Elaborado pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI), o manual traz orientações acerca de boas práticas de gestão e fiscalização de contratos, aprimoramento quanto ao desempenho de processos internos, bem como à regulamentação de rotinas e à padronização de procedimentos.
O manual está disponível no site https://www.to.gov.br/ati, na aba “gestão de TI” e, em sequência, “manuais”. Com ele, os gestores, fiscais e substitutos de fiscais, designados para fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos de TI, terão todas as orientações necessárias que os subsidiarão em todos os procedimentos, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, eficácia e economicidade, permitindo, assim, a evidenciação e a transparência dos atos de fiscalização.
O documento traz, ainda, definições e atribuições detalhadas da equipe de fiscalização e os instrumentos básicos para proporcionar melhor desempenho na execução das atividades.
A diretora de Gestão de Contratos da ATI, Michelly Ribeiro, ressalta que a disponibilização do manual é importante para a boa execução contratual, pois o gestor e o fiscal de contrato possuem papel importante na administração pública.
“Gerir e fiscalizar um contrato são tarefas árduas, que exigem capacitação técnica e comprometimento dos servidores designados a desempenhá-las. Dessa forma, o manual chega como suporte para a boa execução contratual, pois, a inobservância de irregularidades ou vícios na execução do contrato, por parte dos gestores e fiscais, traz a esses profissionais responsabilidades nos âmbitos civil, penal e administrativo, além de prejuízos à administração”, destaca Michelly Ribeiro.
A assessora técnica da Superintendência de Gestão e Governança, Claudia Marques, afirma que a observância da legislação vigente foi essencial para a elaboração do manual. “A Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, foi a grande norteadora para que pudéssemos elaborar e fornecer aos órgãos públicos orientações com informações fidedignas, pois entendemos que um contrato realizado de maneira correta, clara e objetiva, afasta a interpretação dúbia e a possibilidade de prejuízos ao Governo”, finaliza.
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