BRK não emite faturas de fevereiro e Procon recomenda normalizar serviço para evitar acúmulos de débitos

Medida foi necessária para avaliar os impactos da Lei Municipal n° 2.540/2020
por Luciene Lopes/Governo do Tocantins
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Procon notifica  BRK por suspender emissão de faturas
Procon notifica BRK por suspender emissão de faturas - Foto: Procon/Governo do Tocantins

A falta de emissão das faturas de consumo de água do mês de fevereiro levou o Procon a notificar a concessionária  BRK Ambiental, nesta sexta-feira, 6. Um dos motivos alegados para a suspensão do serviço, de acordo com a empresa, é para avaliar os impactos da Lei Municipal n° 2.540/2020, que reduziu o valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências; e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos.

De acordo com o superintendente do Procon, Walter Viana, a suspensão da emissão das faturas pode acarretar um acúmulo de débitos para o consumidor, levando a sociedade a um endividamento.

“O que nos deixa apreensivos é que a maioria das famílias palmenses não tem um planejamento financeiro que comporte dívidas extras, como essa que poderá advir da BRK. Essa medida poderá trazer um transtorno coletivo”, avaliou Walter Viana, reforçando que a recomendação do Procon à fornecedora de água é que as faturas sejam enviadas, normalmente, para a casa dos consumidores com a cobrança das taxas conforme a lei em vigor.

Atendimento

O Procon funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e está localizado na Quadra 103 Norte, ACNO-02, Avenida LO 02, Lotes 57/59, em Palmas/TO. O atendimento também pode ser feito por meio do Disque Procon 151 ou no Whats Denúncia (63) 99216-6840, ou ainda nos núcleos https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/.

 

Edição: Lenna Borges

Revisão: Marynne Juliate

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