Cadastro de operadores e prestadores de serviços no Ministério do Turismo é simplificado

Sistema reúne todos os prestadores de atividades do ramo do turismo em um só portal
por Wilma Araújo e Patrícia Saturno/Governo do Tocantins
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Sistema reúne todos os prestadores de atividades do ramo do turismo em um só portal - Foto: Divulgação/Governo do Tocantins

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura (Seden) orienta operadores e prestadores de serviços que ainda não se registraram no Cadastur - Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo – a efetuarem o cadastro, a fim de regularizar sua atuação com o Ministério do Turismo (MTur). Para facilitar o cadastro, o MTur efetuou mudanças e passa a oferecer o serviço de forma mais simplificada e totalmente digital.

O sistema reúne todos os prestadores de atividades do ramo do turismo em um só portal e, na Região Norte do Brasil, o novo site foi lançado no último dia 15.

O superintendente de Desenvolvimento Turístico da Seden, James Possapp, destacou a obrigatoriedade do Cadastur para os prestadores de serviços. Segundo ele, estar cadastrado comprova que a empresa cumpre com a legislação e está em dia com suas obrigações. “É o requisito mínimo para participar do mercado turístico. O Cadastur traz uma série de vantagens, como a divulgação das empresas no sistema do Ministério do Turismo, além de financiamentos para quem está em dia”, destacou.

De acordo com o Ministério do Turismo, ao se cadastrarem, as empresas têm vantagens e oportunidades de negócios, como o acesso a programas e projetos do Ministério, apoio em feiras e eventos, e financiamento por meio de bancos oficiais.

O cadastro é obrigatório para as seguintes atividades (Leis n° 11.771/08 e n° 8.623/93): Agências de turismo; Meios de hospedagens; Guias de turismo; Transportadoras turísticas; Acampamentos turísticos; Organizadores de eventos; e Parques temáticos.

Também poderão se cadastrar em caráter opcional: restaurantes, cafeterias bares e similares, centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares, parques temáticos aquáticos, empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer, marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico, empreendimentos de apoio à pesca desportiva, casas de espetáculos, shows de infraestrutura de apoio a eventos, locadoras de veículos para turistas, e prestadores especializados em segmentos turísticos.

Para realizar o cadastro, basta acessar o site: www.turismo.to.gov.br e clicar no link Cadastur. Em caso de dúvidas ou outras orientações, os operadores e prestadores de serviço podem entrar em contato com a Seden, pelo telefone (63) 3218- 2526.

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