Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) têm até o dia 1º de outubro deste ano para oferecem aulas práticas em ciclomotores (veículos automotores de duas rodas, de no máximo 50 centímetros cúbicos), conforme a Deliberação nº 150 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do dia 22 de agosto de 2016. Os CFCs já credenciados necessitam de um ciclomotor para possibilitarem a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) aos condutores.
A Deliberação nº 150/2016 do Contran altera o artigo 47A da Resolução nº 358/2010, com redação da Resolução nº 579/2016. Em 2015, a Resolução nº 571 do Contran alterou o inciso III do artigo 8° da Resolução nº 358/2010, em que acrescentava os requisitos para obtenção da ACC. E, no seu artigo 47ª, dava aos CFCs o prazo de 180 dias para adequação às exigências previstas no artigo 8°.
A pena para a não adequação às normas é de inativação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), até que seja realizado o devido cumprimento.
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