Cidadania e Justiça destaca os desafios vivenciados pelas pessoas transgêneras no Dia Nacional da Visibilidade Trans

Após 17 anos da instituição da data, 29 de janeiro, desafios pela garantia de direitos e visibilidade das pessoas trans ainda são enormes
por Márcia Rosa/Governo do Tocantins
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 Pessoas trans se deparam com desrespeitos, violências, apagamento social, marginalização por parte da sociedade, práticas essas criminalizadas pela justiça
Pessoas trans se deparam com desrespeitos, violências, apagamento social, marginalização por parte da sociedade, práticas essas criminalizadas pela justiça - Foto: Naab Thalyz/Governo do Tocantins

Em um país onde mais se mata pessoas trans no mundo, transitar de um gênero a outro é um desafio. Sair de uma aparência masculina ou feminina, da qual não se identifica, para a busca por uma identidade de gênero e de um corpo com o qual se reconheça de fato, pode ser doloroso e perturbador para quem necessita dessa transição. Esse é um processo que se depara com desrespeitos, violências, apagamento social, marginalização por parte da sociedade e discriminações de todos os tipos a essas pessoas trans, práticas essas criminalizadas pela justiça.

Transição de gênero

“Desde criança, eu me sentia desconfortável com roupas e maquiagens. Me sentia deslocado dentro do meu próprio corpo. Eu não entendia o que estava acontecendo, eu tinha muito medo da minha família e dos meus amigos me deixarem por ser diferente. Era o que eu achava na época”, afirma Pedro Lohan, de 27 anos, que passou pelo processo de transição de gênero há sete anos. Ele nasceu e foi criado como sendo pertencente ao gênero feminino, mas aos 19 anos vivia uma guerra por não se reconhecer naquele corpo, não entendia o que estava acontecendo.

Cercado pelo medo, preconceito e discriminação, Pedro foi morar em outro estado, se afastando de todos. Foi nesse período que passou a se conhecer e aos poucos se aceitar. A transição foi difícil, mas ele afirma que há sete anos existe, antes vivia em guerra, e só agora é uma pessoa livre.

Dia Nacional da Visibilidade Trans

Histórias como a de Pedro existem e, para erradicar preconceitos e discriminações, lideranças do movimento de pessoas trans em parceria com o Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde elaboraram a campanha Travesti e respeito: já está na hora dos dois serem vistos juntos. Em casa. Na boate. Na escola. No trabalho. Na vida”, que tinha como objetivo incentivar a inclusão social desse grupo e, no dia 29 de janeiro de 2004, ocuparam os salões do Congresso Nacional, em Brasília, buscando por igualdade, respeito e visibilidade, criando o Dia Nacional da Visibilidade Trans, data importante para trazer para a discussão a necessidade de avanços na garantia de direitos a essa população.

A coordenadora Estadual da Aliança Nacional LGBTQI+ no Estado do Tocantins e vice-presidente da Associação das Travestis e Transexuais do Tocantins (Atrato), Rafaella Alexandra Vieira Mahare, fala da data e das conquistas para as pessoas transgêneras. “Nos últimos anos, houve um avanço para a visibilidade e consequente reconhecimento do direito à existência das pessoas trans enquanto cidadãs, mas ainda não temos acesso pleno a direitos fundamentais como o de identidade, direito ao autorreconhecimento, direito de ir e vir e até direito à vida”, desabafa.

A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) apoia a luta por respeito aos direitos das pessoas trans. “O nosso trabalho é dar voz a esse público, conscientizar a sociedade sobre a diversidade de gênero, promover o respeito e a valorização do ser humano. Para isso, o Governo do Estado tem trabalhado para a concretização desses direitos, com a promoção de campanhas educativas e ações sócio assistenciais”, esclarece o assessor da Gerência de Diversidade e Inclusão Social da Seciju, Yuri Mendes.

Direitos

Yuri Mendes ressalta alguns direitos garantidos à população trans, como a criminalização da homotransfobia, que garante que todo ato de homofobia ou transfobia, mesmo sem lei específica, seja considerado crime, conforme manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. Destaca também a garantia do nome social, requalificação civil, cirurgia de redesignação sexual e uso do banheiro de acordo com o gênero.

Direito ao Nome Social

A utilização do nome social atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantido na Constituição Federal de 1888 e garante às pessoas trans, o reconhecimento de sua identidade de gênero com o tratamento pelo nome social, nas repartições e órgãos públicos federais desde abril de 2016, por meio do Decreto n° 8.727, ainda que não tenham alterado os documentos civis. No Tocantins, o direito ao uso do nome social no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual das pessoas trans foi garantido com a publicação do Decreto n° 6.191 em dezembro de 2020.

Esse direito também dá a possibilidade da pessoa trans ter o nome social incluído em documentos como Cadastro de Pessoa Física (CPF), cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e título eleitoral.

Requalificação Civil

A requalificação civil é quando a pessoa altera o nome e o gênero na certidão de nascimento. Em março de 2018, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.275, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), passou a garantir que essa alteração seja feita administrativamente em um cartório de registro de pessoas naturais, sem a necessidade de ação judicial.

A ADI n° 4.275 também garante, às mulheres trans, a inutilização do alistamento militar após retificarem todos os documentos, sendo necessário se dirigir a uma Junta Militar e solicitar a baixa. Àquelas que já alteraram toda a documentação antes dos 18 anos, estão dispensadas do alistamento obrigatório.

Cirurgia

No âmbito da saúde, as conquistas também vieram: o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza, desde agosto de 2008, a cirurgia de redesignação sexual para mulheres trans. Já para homens trans, o mesmo procedimento só passou a ser permitido em junho de 2019 por meio da Portaria n° 1.370, no entanto, esse procedimento ainda se limita a alguns centros de saúde credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Goiânia e Recife.

Em relação aos procedimentos ambulatoriais, que incluem acompanhamento multiprofissional e hormonioterapia, há 12 hospitais referenciados em todo o país. 

Em janeiro deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou algumas regras para o atendimento médico às pessoas trans por meio da Resolução nº 2.265/2019, que define a idade mínima de 18 anos para as cirurgias, e o início das terapias hormonais a partir dos 16 anos

Uso do banheiro

Apesar de ainda não ter uma legislação específica que garanta o direito ao uso do banheiro de acordo com o seu gênero, a pessoa trans tem o direito de escolher usar o qual se identifica ou se sentir mais confortável. Nesse sentido, já existem decisões do STF que enquadram esse direito ao artigo 5º da CF como direito à igualdade.

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate

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