Novos membros titulares e suplentes do Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais (Pró-Animais) do Tocantins, nomeados para o biênio 2022/2024, vão iniciar o mandato com a revisão do plano de ação que reúne ações contínuas, bem como de médio e curto prazo, voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais no Estado.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) tornou pública a designação dos representantes de instituições do poder público estadual e federal, entidades da sociedade civil e associações sediadas no Estado, que reúne gestores, técnicos e especialistas, na composição do Comitê Pró-Animais, por meio da Portaria da Semarh n° 73, de 14 de junho de 2022, publicada na edição n° 6.109 do Diário Oficial do Tocantins. A posse dos novos membros deverá ocorrer na próxima reunião ordinária, prevista para o mês de agosto.
A coordenadora do Comitê Pró-Animais, Miyuki Hyashida, ressaltou que é essencial a presença dos novos membros na cerimônia de posse. “Seja no formato presencial, virtual ou híbrido, na próxima reunião ordinária do Comitê, serão empossados os novos membros. Na ocasião, está em pauta a revisão do Plano de Ação, visto que existem agendas com necessidade de atenção contínua, em médio e curto prazo”, destacou Miyuki Hyashida.
O secretário executivo do Comitê Pró-Animais, Alexandre Gomes Lustosa Costa, reitera que as ações elencadas no Plano de Ação visam ao cumprimento do papel do Colegiado, além de promover e fortalecer as Políticas Públicas de defesa dos direitos e do bem-estar dos animais, no Estado.
Em ata, a Assessoria de Unidades Colegiadas da Semarh registra as reuniões ordinárias ou extraordinárias dos colegiados. É permitida a participação de convidados, mas a abertura da plenária depende de quórum, com membros titulares ou suplentes, pois apenas esses têm direito a voto. A convocação, a pauta, documentos em análise e o acesso a reuniões virtuais são encaminhados aos integrantes, via e-mail.
Os documentos públicos são atualizados e disponibilizados na página Pró-Animais - Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais. Para consultar a nova composição do Comitê Pró-Animais biênio 2022-2024, basta clicar no link Portaria-Semarh nº 73/2022.
Registros
Em abril deste ano, um levantamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins (CRMV-TO) reuniu dados do Núcleo de Coleta e Análises Estatísticas da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO), que indicam o aumento de 204% no registro de denúncias em 2021, comparado ao ano anterior.
Na ocasião, o CRMV-TO relacionou esse aumento à conscientização da população, que passou a contribuir com o registro de denúncias nas delegacias de polícia. Essa análise teve como referência os registros da SSP que apontaram 271 denúncias formalizadas em 2021, sendo 88 em Palmas, 22 em Araguaína e 12 em Gurupi; que foram comparados aos números de 2020, que apontaram 89 denúncias registradas, sendo 19 em Palmas, 11 em Araguaína e quatro em Miracema do Tocantins.
Novo Mandato
Os novos componentes do Comitê Pró-Animais assumem compromisso com o Plano de Ação do Colegiado, que tem o papel de promover, estimular, fortalecer e avaliar a implementação de Políticas Públicas Estaduais em defesa dos direitos dos animais no Tocantins, por meio de debates e da tomada de decisões relacionadas ao tema.
A composição dos membros e seus respectivos suplentes ocorre por indicações dos órgãos, entidades públicas e privadas a que representam. A designação é formalizada por ato da Semarh, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Denúncia
Em Palmas, denúncias podem ser formalizadas na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Conflitos Agrários no telefone 63 3218-6879.
Se houver envolvimento de médico-veterinário ou zootecnista, a denúncia deve ser realizada ao CRMV-TO no site crmvto.gov.br ou no telefone 63 3214-2558, e também ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) no telefone 63 3216-8808.
Legislação
Constituição Federal/88. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII – preservar as florestas, a fauna e a flora.
A Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9.605/98. Principal lei que protege os animais. Art. 32, §1° e §2°.
Instrução normativa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 56 de 06 de novembro de 2008. Art. 1° Estabelecer os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico (Rebem), abrangendo os sistemas de produção e o transporte.
Resolução CFMV n° 1.236, de 26 de outubro de 2018. Define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências.
Lei Federal n° 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Lei Estadual nº 3.530, de 14 de outubro de 2019. Código Estadual de Proteção aos Animais do Estado do Tocantins.
Portaria-Adapec nº 195, de 02 de setembro de 2020. Art. 1° Criar o Programa Estadual de “bem-estar” Animal (Pebea), no âmbito do Estado do Tocantins.
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