Concessionárias são orientadas, pelo Procon, a informar isenções para consumidor com deficiência ou portador de doença grave

Lei ° 3.710 dispõe sobre fixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos
por Luciene Lopes/Governo do Tocantins
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Procon realiza operação em 28 concessionárias, Palmas, Gurupi, Paraíso e Araguaína
Procon realiza operação em 28 concessionárias, Palmas, Gurupi, Paraíso e Araguaína - Foto: Procon/Governo Tocantins

Em cumprimento à Lei Estadual n° 3.710 de 2020, que dispõe sobre a fixação de cartaz nos estabelecimentos de comercialização de veículos automotores novos, para informar sobre isenções específicas ao consumidor com deficiência ou portador de moléstia, o Procon Tocantins realizou, no período de 12 a 19 de outubro, operação em concessionárias nos municípios de Palmas, Paraíso, Gurupi e Araguaína. Em Palmas, 14 notificações foram expedidas; em Paraíso, duas; em Gurupi, três; e em Araguaína, nove. Um total de 28 estabelecimentos foram notificados.

De acordo com a gerência de Fiscalização do Procon Tocantins, mesmo com o prazo de 60 dias para que a lei entrasse em vigor, a maioria das empresas notificadas ainda não estavam adequadas. A lei especifica, ainda, os parâmetros para a divulgação das informações, definindo medidas, a disposição dos caracteres, além de orientar a fixação do material em locais de maior visibilidade para o consumidor. “Medida de no mínimo 297mm X 420mm (folha A3), e conter os seguintes dizeres: "O CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA OU PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE TEM DIREITO A ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS PREVISTAS EM LEI. SOLICITE INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO VENDEDOR”.

 “Nesse primeiro momento, a visita do Procon serviu para orientar àqueles que ainda não se adequaram. Ressaltamos ainda que o descumprimento da medida acarretará, ao estabelecimento, as penalidades previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC [Código de Defesa do Consumidor]”, observou o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, esclarecendo ainda que, diante das irregularidades encontradas, foi dado um prazo de 48 horas para regularização.

Denúncias

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151 ou utilizar o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.procon.to.gov.br, clicar no banner “Faça sua Reclamação aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.

 

Edição; Jakelyne Monteiro

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

Procon verificou, durante operação, cumprimento da Lei estadual n° 3.710 - Procon/Governo Tocantins
Concessionárias devem informar com clareza isenções específicas para o consumidor com deficiência ou portador de moléstia - Procon/Governo do Tocantins
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