O Índice de Participação dos Municípios (IPM), provisório para aplicação em 2017, foi aprovado nesta quarta-feira, 18. A partir da publicação dos percentuais, no Diário Oficial do Estado, os municípios tocantinenses terão 30 dias para entrar com recurso contestando a decisão do Conselho Especial, responsável pela elaboração do índice. O IPM é a porcentagem calculada todos os anos, sendo que ele é aplicado sobre os 25% do ICMS arrecadados mensalmente e repassados aos municípios.
Segundo o subsecretário de Estado da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, é importante que os municípios fiquem atentos aos requisitos que compõem o IPM. Para o cálculo dos índices que integram a parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencentes aos municípios, são aplicados os seguintes critérios: 75% de valor adicionado, que é o índice sobre as entradas e saídas de mercadorias do município; 8% de quota igual; 2% sobre o número de habitantes, 2% para a área territorial e 13% relativos aos Critérios Ambientais (ICMS Ecológico).
Participaram da reunião, Paulo Antenor de Oliveira, Alessandro Ramos Marques e João Herculano Júnior, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda; Ana Cláudia Rodrigues de Sena e Silva, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins); e Marco Antonio Garabini, representando o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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