Consumidor pode fazer reclamação por meio do atendimento eletrônico no site do Procon

Ferramenta on-line já pode ser acessada a partir desta quinta-feira, 2; medida foi adotada para evitar aglomeração de pessoas e a transmissão do novo Coronavírus
por Thaise Marques/Governo do Tocantins
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Plataforma já está disponível no site do Procon Tocantins
Plataforma já está disponível no site do Procon - Foto: Procon/Governo do Tocantins

O Procon disponibiliza mais uma ferramenta de atendimento para facilitar que o consumidor faça sua reclamação neste período em que o órgão está com o atendimento presencial ao público suspenso. A medida foi adotada para evitar aglomeração de pessoas e a transmissão do novo Coronavírus, causador da Covid-19. 

A partir desta quinta-feira, 2, o consumidor poderá realizar sua reclamação por meio do atendimento eletrônico no site do Procon Tocantins. “Esta é mais uma ferramenta que o consumidor pode utilizar sem precisar sair de casa. Além de ser segura, também garante que sua reclamação seja realizada sem nenhum prejuízo”, explica Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

A plataforma foi desenvolvida em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Tocantins (ATI). "Esse projeto do Procon é um dos inúmeros que a ATI vem recebendo de solicitações, e são medidas e ações que o Governo do Tocantins está realizando para a diminuição do atendimento presencial nesse período. Estamos trabalhando em ações de transformação digital, possibilitando que os serviços presenciais sejam realizados de forma totalmente on-line", frisa Thiago Maciel, presidente da ATI.

Saiba como usar

O consumidor deve entrar no site do Procon Tocantins, clicar no banner Faça sua reclamação aqui, no canto direito da tela e preencher as informações solicitadas como dados pessoais, endereço, e-mail e telefone. Em seguida, devem anexar os documentos escaneados. Caso o consumidor seja representado, deve anexar a procuração também. O modelo da procuração está disponível para downloads.

O próximo passo é informar os dados do fornecedor, ou seja, qual a empresa que quer reclamar. Na opção reclamação, o consumidor deve relatar todo o ocorrido e também anexar os documentos que comprovem sua reclamação, como nota fiscal, recibos, panfletos, entre outros.

Documentação

É valido ressaltar que não serão registradas as reclamações que não estejam acompanhadas dos seguintes documentos:

- Documentos pessoais (do consumidor e procurador, se for o caso) como: RG e CPF;

- Documentos que comprovam a reclamação: notas e cupons fiscais, contratos, pedidos, folhetos ou anúncios publicitários, rótulo ou embalagem, recibos, boletos bancários, comprovantes de despesas médicas, ordem de serviço, entre outros;

-Procuração, caso o consumidor seja representado.

Denúncias

O setor de fiscalização de cada núcleo de atendimento vai funcionar das 8 às 18 horas, para atender denúncias realizadas por meio do Disque 151 ou Whats Denúncias (63) 99216-6840, além das ações de fiscalização e monitoramento. Também serão realizadas as pesquisas de preço dos produtos em supermercados, atacadistas e mercearias, postos de combustíveis, revendedores de gás e farmácias.

 

Edição: Caroline Spricigo

Revisão: Marynne Juliate

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