O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de novembro, a Resolução nº 562/2015 que determina a data de 1º de fevereiro de 2017 para o início da fiscalização do uso do dispositivo de retenção, a cadeirinha, para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, nos veículos de transporte escolar. Há um mês, o Conselho havia proposto o adiamento da fiscalização, mas não determinou qual seria a nova data para que a lei entrasse em vigor.
Em junho deste ano, assim que foi anunciada pelo Contran, a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar, a medida provocou protestos em todo o país, inclusive no Tocantins, quando empresas que trabalham com o transporte escolar alegaram que não seria possível fazer uso das cadeirinhas que haviam sido aprovadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), porque as vans escolares são veículos que não possuem cintos de segurança de três pontos.
Em julho, o Contran publicou a decisão no DOU determinando a exigência para 1º de fevereiro de 2016.
Após longas discussões, o Contran entendeu a importância de dar um prazo maior para que as empresas e proprietários de veículos escolares se adequassem, adaptando os automóveis ao novo modelo de segurança no transporte de crianças.
O gerente de Fiscalização e Segurança do Detran-TO, capitão Geraldo Magela disse que o órgão estará desenvolvendo ações educativas, com orientações para os proprietários de vans, assim como no período do transporte escolar, para que quando estiver realmente valendo a regra, proceder com a fiscalização.
Caso não se ajustem até a data limite, os condutores de veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54, sete pontos na Habilitação e retenção do veículo. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha, vans e ônibus que não sejam de transporte escolar, e táxis.
Legislação
Desde 2010, a Resolução nº 277/08 obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê conforto em automóveis de passeio. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança e ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas.
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