Controladoria Geral do Estado orienta sobre prazos para desincompatibilização eleitoral

Agentes públicos que pretendem ser candidatos no pleito municipal devem ficar atentos
por Gabrielle Farias/Governo do Tocantins
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Ocupantes de cargos públicos devem deixar temporariamente suas funções na administração pública para concorrer a cargos eletivos - Foto: CGE-TO/Governo do Tocantins

Em continuidade às orientações sobre a conduta dos servidores durante o período eleitoral, o Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), publicou o Anexo II do Informativo Eleitoral 2024 - condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, que fala sobre a Desincompatibilização para Concorrência em Pleitos Eleitorais.

Em resumo, a desincompatibilização é um procedimento pelo qual os ocupantes de cargos públicos deixam temporariamente suas funções na administração pública, direta ou indireta, para concorrer a cargos eletivos.

A Lei Complementar n° 64/1990 estipula prazos específicos para a desincompatibilização, conforme o posto ocupado e o cargo ao qual o agente pretende concorrer. Vale ressaltar que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de desincompatibilização e o afastamento após o prazo legal levam à inelegibilidade do candidato.

O informativo foi elaborado em conjunto pelas equipes técnicas da CGE e da PGE. O documento completo está disponível no site da CGE/TO, na aba Manuais e Cartilhas, ou clique aqui para acessar na íntegra.

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