Declaração anual do Documento de Informações Fiscais começa a ser entregue neste sábado, 1º

Prazo para entrega do DIF vai até dia 28 de fevereiro
por Governo do Tocantins
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Declaração deve ser preenchida e entregue somente pela internet
Declaração deve ser preenchida e entregue somente pela internet - Foto: Secom/Governo do Tocantins

Os inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO) podem, a partir deste sábado, 1º de fevereiro, fazer a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), ano base 2019. A declaração é anual e obrigatória, preenchida e entregue somente pela internet, no endereço eletrônico www.dif.sefaz.to.gov.br, até o dia 28 de fevereiro.

São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado. Excluem-se da obrigatoriedade os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da competência dos municípios; os produtores agropecuários; pessoa física, não optante pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional que deverão apresentar, em substituição ao DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Conforme prevê a legislação, quem deixar de apresentar o documento fiscal, enviar o documento com valores irreais, divergências ou omissões de informações, além da multa pecuniária, no valor de R$ 1,1 mil, sofrerá restrições nos serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

As sanções já passam a valer a partir do dia 1º de março, quando estarão com sua situação cadastral com status de Ativo com Restrição.

As informações prestadas no DIF serão utilizadas para compor o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que tem como finalidade promover o repasse constitucional dos 25% do produto da arrecadação do Estado aos municípios tocantinenses, recursos estes que serão utilizados pelos gestores na execução das políticas públicas do município.

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