O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou a data de início de vigência das Portarias 60 e 78/2017, sobre as alterações de características de motocicletas e ciclomotores que utilizam baús, para dia 1º de agosto deste ano. O órgão, por meio de estudos, vislumbrou a necessidade de alterar as características desses veículos quando utilizam o dispositivo do baú. Com isso, ampliou o prazo para que todas as medidas fossem implementadas.
Recentemente, as Portarias 60 e 78/2017 foram alvo de polêmica, por terem incluído o dispositivo para transporte de cargas em motocicletas, o baú, entre os itens que necessitam de autorização do órgão de trânsito, Certificado de Segurança Veicular e inscrição no documento do veículo, exigível apenas para o transporte remunerado. Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de junho, das Portarias 101 e 102/2017, até o dia 1º de agosto, não podem ser cobradas as referidas adequações nem mesmo para o transporte remunerado.
Para o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, capitão Geraldo Magela, “existia a preocupação de que o equipamento baú alterasse a forma de condução do veículo por parte do motociclista, que vai pilotá-lo com um instrumento acoplado. Outra questão é a da largura e da aerodinâmica do equipamento, sendo que a alteração essencial é que a motocicleta vai deixar de ser de passageiro e passa a ser de compartimento de carga”, disse.
Há alterações na tabela que especificam as modificações permitidas em veículos, bem como, a aplicação e a exigência para cada modificação, e a nova classificação dos veículos depois de modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
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