Detran adota atendimento agendado e altera prazos para evitar aglomerações

Atendimentos em todas as unidades do órgão serão agendados pelo fone 154, a partir desta terça-feira, 24
por Gabriela Fogaça/Governo do Tocantins
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Atendimento poderá ser agendado pelo telefone 154
Atendimento poderá ser agendado pelo telefone 154 - Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Para evitar aglomerações e seguindo as determinações dos governos Federal e Estadual e das prefeituras para que o maior número de pessoas permaneça em casa, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) adotou o sistema de agendamento para o atendimento presencial ao público. Os atendimentos em todas as unidades do órgão serão agendados pelo fone 154, a partir desta terça-feira, 24.

Cada cidadão que precisa ser atendido pelo Detran será agendado para um dia e horário específico na unidade de sua preferência. Na sede do órgão em Palmas e no posto de atendimento de Taquaralto, o horário de atendimento será das 8 às 18 horas, sendo uma pessoa a cada 30 minutos. O tempo vago entre um atendimento e outro será usado pelos atendentes para fazer a limpeza do balcão e dos equipamentos, além da higienização das mãos.

O atendimento nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e nos postos no interior do Estado seguirão o mesmo padrão, com a diferença que o horário será das 8 às 14 horas.

Também estarão sendo implantadas medidas para cumprir as novas determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Deliberação n° 185, do Contran, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 deste mês, determina a ampliação do prazo dos processos de habilitação, ficando estes ativos no sistema pelo prazo de 18 meses e não mais 12 meses, incluindo os processos administrativos em trâmite.

O Contran também interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recurso de multas, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação e a identificação de condutor infrator.

Sobre a fiscalização de trânsito, ficam interrompidos por tempo indeterminado os prazos para que os proprietários de veículos realizem transferências dos automóveis com a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) para o novo proprietário, desde que, o Documento Único de Transferência (DUT) tenha sido preenchido a partir do dia 19 de fevereiro. Registro e licenciamento de veículos novos também estão interrompidos, desde que ainda não expirados.

Toda Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo a Permissão para Dirigir (PPD), vencida desde o dia 19 de fevereiro terá o prazo para renovação prorrogado por tempo indeterminado para fins de fiscalização.

Os casos previstos na Deliberação n° 185 do Contran não terão atendimento no Detran até que haja decisão em contrário pelo ente nacional.

Sendo assim, o Detran/TO reforça o pedido, aos usuários, para que permaneçam em suas casas, evitando dirigir-se ao órgão, seguindo as exigências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado.

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão: Marynne Juliate

 

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