Detran aguarda decisão judicial para suspender a obrigatoriedade do exame toxicológico no Estado

Detran ajuizou liminar que pede a suspensão do exame toxicológico obrigatório no Estado; liminar foi solicitada no dia 18 de março e está sendo tramitada e aguarda decisão da Justiça Federal no Tocantins
por Fabiana Nogueira / Governo do Tocantins
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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou liminar que pede a suspensão do exame toxicológico obrigatório no Estado. A liminar foi solicitada no dia 18 de março e está sendo tramitada pelo Processo nº 0001930 30.2016.4.01.4300. O órgão está aguardando decisão da Justiça Federal no Tocantins.

Após o encontro promovido pela Associação Nacional dos Detrans (AND), os departamentos de trânsito do Brasil se posicionaram de maneira contrária à forma com a qual o exame foi implantado. Ficou decidido que as entidades executivas de trânsito apresentariam pedido para a revisão da obrigatoriedade, o que não retira a importância do exame.

Segundo o assessor técnico e de planejamento da Assessoria Jurídica do Detran-TO, major João Bento, os condutores têm reclamado do tempo que o resultado do exame leva para ficar pronto. “Os pontos de coleta enviam as amostras para os laboratórios, que enviam para fora do Brasil. Alguns exames demoram em torno de 40 dias para ficarem prontos, o que atrasa o processo para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, afirmou.

Outro fator é o valor elevado do exame, variando de R$ 320 a R$ 360, nos laboratórios credenciados.

A obrigatoriedade do exame para as categorias C, D e E está em vigor desde o dia 2 de março deste ano. De acordo com a Resolução nº 517/15, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está sendo exigido que motoristas de caminhões, vans e ônibus apresentem exames toxicológicos de larga janela de detecção para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste. É feito por meio de pelos, cabelos ou unhas. É identificada a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.

No Brasil, seis laboratórios estão credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para realizarem os exames; cinco em São Paulo e um no Rio de Janeiro. No Tocantins, bem como nos demais estados, foram instaladas redes coletoras, que são responsáveis por recolherem as amostras e enviarem para os laboratórios credenciados.

Por meio do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.

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