O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) alerta sobre a transferência de pontuação em casos em que um condutor é autuado com o veículo de outro proprietário, e o dono do carro pode ser surpreendido por multas de infrações que não cometeu. Se outra pessoa que dirigiu o veículo foi multada, o dono pode optar pela transferência de pontos da carteira de motorista.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a indicação do real condutor deve ser feita no Detran ou pelos Correios, para as infrações cometidas em rodovias estaduais e nas vias urbanas. Se a pontuação for aplicada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), é necessário que o condutor procure um desses órgãos.
A mudança de pontos de uma Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) para outra pode ser feita em até 15 dias depois da notificação, segundo o Artigo 257 do CTB. Esse procedimento é chamado de indicação de real condutor infrator. Para isso, quem dirigia o veículo na hora da infração e o dono do carro têm de preencher um formulário e levar ao órgão de trânsito.
Procedimentos
Para que o real infrator seja responsabilizado com a pontuação na carteira, alguns procedimentos são necessários. O proprietário de veículo deve preencher formulários específicos do órgão, no qual apresentará o recurso, e vai protocolar o pedido. A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido na notificação e acompanhada de cópia autenticada da CNH do condutor que cometeu a infração.
A indicação de real condutor só é possível para as infrações cometidas por falha do motorista ou motociclista. As infrações referentes a atrasos de IPVA e falta de equipamentos obrigatórios de segurança, como extintor vencido ou lanterna queimada, os pontos não são transferidos e vão para o dono, mesmo que seja outra pessoa o condutor. O mesmo acontece quando um menor está ao volante.
A gerente de Sistemas e Registros Nacionais do Detran-TO, Claudineide Martins, orienta os proprietários de veículos para a atualização de seus endereços junto ao Departamento de Trânsito do Estado. Desta forma, os contribuintes receberão todas as notificações de multas, cassação e suspensão de CNHs, bem como o IPVA e outros serviços oferecidos pelo órgão, em tempo hábil para o requerimento de recursos.
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