Detran informa condutores sobre Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) acontece quando o condutor ultrapassa a pontuação de 20 pontos permitidos por lei, no intervalo de 12 meses
por Fabiana Nogueira / Governo do Tocantins
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A suspensão CNH acontece quando o condutor ultrapassa a pontuação de 20 pontos permitidos por lei, no intervalo de 12 meses
A suspensão CNH acontece quando o condutor ultrapassa a pontuação de 20 pontos permitidos por lei, no intervalo de 12 meses - Foto: Félix Carneiro / Governo do Tocantins

Ter a habilitação suspensa é um transtorno na vida dos motoristas que necessitam dirigir para ir ao trabalho, transitar na cidade ou viajar. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) acontece quando o condutor ultrapassa a pontuação de 20 pontos permitidos por lei, no intervalo de 12 meses.

Quando isso ocorre, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) inicia um Processo Administrativo, bloqueando o prontuário do condutor para a renovação de sua CNH e o notifica para apresentar sua justificativa.

Após verificação, é determinado o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor. Este prazo pode ser de um mês a dois anos, dependendo da gravidade das infrações, da pontuação atingida e dos precedentes do condutor. Depois de cumprir o tempo de suspensão, o motorista deverá realizar o Curso de Reciclagem e, posteriormente, sua CNH poderá ser regularizada.

Curso de Reciclagem

O curso tem duração de 30 horas e é oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo Detran. Tem o objetivo de atualizar os conhecimentos adquiridos pelo condutor, referentes ao comportamento nas vias públicas. Ao término do curso, o condutor é submetido a uma prova para garantir sua aprovação.

Cassação

A cassação do direito de dirigir é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela ocorre quando o condutor pratica violações, como conduzir o veículo enquanto a CNH encontra-se suspensa; quando for reincidente em infrações consideradas gravíssimas ou quando for condenado por crime de trânsito. A cassação da permissão para dirigir ocorre se, no período de um ano, o condutor cometer infração grave ou gravíssima.

De acordo com dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) do Detran-TO, entre os meses de janeiro e abril, 197 CNHs estavam com processo de cassação em aberto. Durante este processo, o condutor não deve cometer nenhuma infração de trânsito.

Quando o motorista tem a CNH cassada, ele deve ficar dois anos sem dirigir e, após esse período, deverá iniciar o procedimento chamado de Reabilitação, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Após o processo cumprido, poderá recuperar sua licença.

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