Em alguns casos, a compra de um veículo é feita por meio de um agente financeiro. Então, é incluído oGravame (restrição financeira do veículo) no órgão de trânsito pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Quando a quitação do veículo é concluída, é necessário que o proprietário faça o procedimento de baixa de alienação no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran–TO).
A baixa do Gravame, por parte da financeira ocorre automaticamente na base de dados nacional, o que não significa que a atualização foi automática na base de dados do Detran, e também que o próximo documento de licenciamento, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não terá mais a informação de restrição financeira.
O proprietário deve comparecer ao órgão de trânsito do Estado, com o Documento Único de Transferência (DUT) – que é o recibo de compra e venda do veículo, portando as cópias e os originais dos documentos pessoais e comprovante de residência. No caso de pessoa jurídica, o proprietário do veículo deve acrescentar o contrato social da empresa e o cartão CNPJ, que pode ser retirado no portal da Receita Federal, para montagem do processo.
A expedição do novo documento é imediata após finalização do processo. Será emitido um novo documento, Certificado de Registro de Veículo (CRV) e CRLV, o espaço de Observações do documento trará a informação sem restrições.
Não há necessidade de expedição de um novo documento se o interesse for unicamente negociar o veículo. Desta forma, uma simples consulta à base de dados do Sistema Nacional de Gravames é suficiente para liberar a transferência de propriedade.
Transferência de veículo alienado não quitado
A transferência do titular do veículo só poderá ser feita após a quitação do financiamento, caso contrário, o comprador e o vendedor podem procurar uma agência financeira para fazer a transferência do financiamento para o novo proprietário.
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