O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 08 de novembro, a Portaria 395/2017. A medida implementa a reativação e prorrogação do prazo para a conclusão dos processos de primeira habilitação, vencidos. O prazo prorrogado pode ser pelo período de 30 dias até 12 meses, de acordo com análise da Comissão de Avaliação, não excedendo o prazo de dois anos, sendo este computado a partir da data de abertura dos processos.
Os processos em que os candidatos não concluírem o Exame de Aptidão Física e Mental (não vencido), a Avaliação Psicológica, o Curso Teórico-técnico, o Exame Teórico-técnico, o Curso de Prática de Direção Veicular e Exame de Prática de Direção Veicular, nesta ordem, para obtenção da primeira habilitação, no prazo acima estabelecido, serão cancelados.
Segundo o diretor de Operações do Detran, major Francisco Antonio Benevides, a Portaria, que já está em vigor desde a data da publicação, tem por objetivo conceder aos candidatos a motorista um prazo mais estendido para concluir a tão sonhada habilitação. "O governador Marcelo Miranda determinou que o Detran viabilizasse uma forma de facilitar a vida de candidatos a motoristas que estavam com processos de primeira habilitação vencidos. Essa é uma iniciativa benéfica aos futuros condutores, principalmente, diante do cenário econômico e financeiro do país", disse o diretor.
"Todos os casos serão avaliados, minuciosamente, pela Comissão de Avaliação. Após a análise da documentação apresentada pelo candidato, a Comissão emitirá parecer autorizando ou não a reativação do processo e a prorrogação do prazo, devendo o documento ser, devidamente, assinado pelo presidente da comissão e demais membros responsáveis pela avaliação", explicou o diretor de Operações do Detran, acrescentando que o parecer emitido pela Comissão de Avaliação será parte integrante do processo para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Provisória ou Permissão para Dirigir.
De acordo com a gerente de Habilitação do Detran, Flávia Fauro, a portaria veio para facilitar o processo de primeira habilitação, sem gerar custos para o aluno.“O intuito é fazer com que o aluno não perca tempo, novamente, e nem o dinheiro já investido. A Portaria vai beneficiar quem já fez a abertura do processo e realizou alguma das etapas. A medida só vale para processos abertos e iniciados no Tocantins”, destacou a gerente.
Segundo a publicação, somente o candidato poderá solicitar a prorrogação do processo. Para quem mora em Palmas, o primeiro passo é procurar, pessoalmente, a Diretoria de Operações (bloco 5 - Veículos), na sede do Detran, na região Norte de Palmas, ou os Postos Avançados de Atendimento na Capital (Palmas Shopping, Taquaralto e Luzimangues). Para quem reside no interior do Estado, pode ir a qualquer uma das 29 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
Para a solicitação, o candidato deverá preencher um formulário próprio que será fornecido pelo Detran e anexar uma cópia do formulário Renach, que será encaminhado à Diretoria de Operações, para avaliação.
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