Detran publica portaria que regulamenta o credenciamento e critérios para empresas de desmontagem de veículos

As empresas interessadas no credenciamento e no registro deverão comprovar sua atuação exclusiva e de maneira individualizada no mercado
por Umbelina Costa / Governo do Tocantins
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria nº 859/2015, do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), que trata da regulamentação do credenciamento e da renovação do recredenciamento, e define os critérios para o registro e a atuação das empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres, comércio de peças de veículos baixados, reciclados, sucatas e ferro velho, baseada na Resolução nº 530/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A determinação entra em vigor a partir da data de publicação, no dia 24 de novembro de 2015.

A medida vem com o intuito de estabelecer procedimentos para o credenciamento e o registro de pessoas jurídicas de direito privado, quanto à realização de desmontagem de veículos automotores terrestres; ao comércio de peças e sucatas; à reciclagem de veículos em fim de vida útil; e ferro-velho.

As empresas interessadas no credenciamento e no registro deverão comprovar sua atuação exclusiva e de maneira individualizada no mercado, na área de desmontagem de veículos automotores terrestres; comércio de peças; sucatas; ferro velho e reciclagem de veículos em fim de vida útil, assim entendido como os provenientes de seguradoras, leilões ou de particulares.

Todas as obrigações e responsabilidades técnico-funcionais devem ser cumpridas pelas empresas interessadas no credenciamento e no registro junto ao Detran. A prestação de um atendimento adequado que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia na sua prestação e de valor moderado, são algumas das exigências feitas pelo órgão de trânsito do Estado. A portaria também exige modernidade nas técnicas de desmontagem de veículos, nos equipamentos e nas instalações.

O assessor técnico de Planejamento do Detran, major João Bento observa que o órgão estará monitorando, controlando e fiscalizando as empresas credenciadas e registradas, para um melhor controle da qualidade na prestação de serviços.

Em casos de irregularidades, onde as empresas estão exercendo suas atividades em desacordo com a legislação, o Detran aplicará as sanções administrativas de multa, previstas em lei específica, aos credenciados.

Após o cumprimento das exigências estabelecidas no documento, as empresas devem apresentar ao presidente do órgão, uma Carta de Intenção para o credenciamento e registro. Ainda deve constar na carta, a capacidade técnico-operacional e de pessoal para a prestação do serviço.

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