Dia Nacional do Aposentado, um direito previdenciário de todo cidadão

Comemorado em 24 de janeiro, o Dia Nacional do Aposentado é mais do que uma conquista previdenciária de todo brasileiro, a aposentadoria é um direito instituído por Lei
por Morgana Taíse
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Comemorado em 24 de janeiro, o Dia Nacional do Aposentado é mais do que uma conquista previdenciária de todo brasileiro, a aposentadoria é um direito instituído por Lei. A data foi escolhida porque nesse mesmo dia, em 1923, ocorreu a assinatura da Lei Eloy Chaves, criando, na época, a caixa de aposentadorias e pensões para os empregados de todas as empresas privadas das estradas de ferro. É o marco histórico da Previdência Social, que até então atendia apenas os funcionários do governo federal.

Hoje, pautada e vigente ainda através da Constituição de 1998, com as devidas alterações, através das Emendas Constitucionais n.º 20/98; 41/03 e 47/05 da Constituição Federal, a aposentadoria é considerada um direito adquirido de todo cidadão brasileiro em todas as unidades federativas do país.

Segundo dados dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, o Brasil tem hoje mais de 25 milhões de aposentados e pensionistas, regidos pelo Regime Geral da Previdência. No Tocantins os números ultrapassam os 102 mil.

Já segundo dados do IGEPREV-TO - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, os números de aposentados e pensionistas somam um total de mais de 6 mil segurados, desses, 4.729 aposentados e 1.586 pensionistas.

“Ter uma aposentadoria digna é resultado do trabalho pautado nos alicerces da construção da história de vida. É mais do que um dever, é um ato de respeito aos que contribuem cotidianamente para a edificação de um Estado forte e soberano”, diz o presidente do IGEPREV-TO, Gustavo Furtado Silbernagel.

Sobre o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social RPPS-Tocantins:

Compreende Aposentadoria: Por Invalidez; Compulsória; Voluntária, por tempo de Contribuição e por Implemento de Idade;

Aposentadoria por Invalidez:

É devida ao segurado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo, enquanto o segurado permanecer nessa condição; É paga a partir da data da publicação do ato de concessão; Tem por base o laudo médico-pericial, que declara a incapacidade, emitido pela Perícia Médica do Estado, do qual o servidor é vinculado;

Aposentadoria Compulsória:

O segurado é aposentado, compulsoriamente, aos 70 anos de idade. O Poder, Órgão ou Instituição de lotação incumbe-se em afastar o segurado do serviço ativo; Formalizar o processo de aposentadoria junto ao IGEPREV-TO, na conformidade das normas processuais estabelecidas pelo órgão previdenciário.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

É concedida a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor que atenda, cumulativamente, 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 05 anos no cargo efetivo em que se dá a aposentadoria; 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem; 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos são reduzidos em 05 anos para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício na função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Aposentadoria por Implemento de Idade:

É concedida a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 10 anos de efetivo exercício no serviço público; 05 anos no cargo efetivo em que se dá a aposentadoria; 65 anos de idade, se homem; 60 de idade, se mulher.

Pensão por Morte:

É concedida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando do seu falecimento. É igual ao valor da totalidade. Quanto à natureza, classifica-se como: Vitalícia, quando concedida a cônjuge, filhos, companheiro, companheira ou a pais. E Temporária, se concedia a filhos e equiparados, nos termos desta Lei.

Dos proventos/subsídio ou remuneração do segurado falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso encontre-se na inatividade à data do óbito.

Sobre a Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

A Previdência Social estabelece e rege um contrato que o trabalhador faz com o governo federal. Nesse contrato, ele se compromete a pagar, todo mês, uma quantia previamente calculada, ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

O Ministério, por sua vez, se compromete a devolver a quantia sob a forma de benefícios, sempre que o empregado não puder trabalhar temporariamente, por ter sofrido um "acidente de trabalho" ou se aposentar por opção ou por invalidez.

Benefícios da Previdência Social:

Aposentadoria por idade:

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino, aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos, inscritos a partir de 25 de julho de 1991, precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

Aposentadoria por invalidez:

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.

Aposentadoria especial:

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

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