O Diário Oficial do Estado nº 3.305 publicou nesta sexta-feira, 11, o edital de convocação para habilitação de Instituições de Ensino Superior (IEs) interessadas em receber acadêmicos do ensino a distância da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) que optarem pela transferência. A publicação atende às determinações do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em abril deste ano pela Unitins, em razão das exigências do Ministério da Educação (MEC).
Segundo o edital, as IES terão de 14 a 29 de dezembro para apresentar a lista completa de seus polos presenciais, “devidamente autorizados pelo Ministério da Educação”, correspondentes aos locais e polos atualmente mantidos pela Unitins. Ao receberem os alunos, as instituições deverão apresentar um Plano de Transição Acadêmico e se comprometer a manter os mesmos valores das mensalidades praticadas pela Unitins.
A habilitação das instituições não significa a transferência automática do aluno, que, conforme o edital, somente será efetivada após a solicitação formal do acadêmico. Nos oito cursos de graduação a distância ofertados pela Unitins estão vinculados 47.718 acadêmicos.
O edital ainda esclarece que no processo de habilitação não haverá declaração de vencedor (es). Na finalização do processo serão apontadas “as instituições de ensino superior aptas a receberem os estudantes da Unitins” facultando ao estudante a “escolha da instituição que melhor lhe convier”, prevê o documento.
Segundo o procurador do Estado André Luiz de Matos Gonçalves, membro da Comissão Multilateral de Estudos à Reformulação e Reestruturação da Unitins, o edital fixa requisitos para que não haja “quebra de continuidade na educação dos alunos”. Mas a Unitins, diz o procurador, garantirá a conclusão dos estudos aos acadêmicos que optarem pela permanência na Instituição. (Jocyelma Santana)
✓ Compatível com leitores de tela (NVDA, JAWS, VoiceOver)
✓ Navegação por teclado (Tab, Enter, Esc, setas)
✓ Tradução em Libras via VLibras