Empresários, sociedades empresariais, cooperativas e empresas individuais de responsabilidade (Ltda – Eireli) que, há mais de dez anos, não promoveram nenhuma atividade no órgão estão sendo previamente notificados, pela Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins), e estão sob o risco de serem declarados inativos.
Para isso não acontecer, os responsáveis devem requerer, até o dia 31 de março, o arquivamento da Comunicação de Funcionamento ou de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades ou o ato de alteração.
O prazo está valendo desde o dia 1° de fevereiro. O edital de notificação está disponível aqui e foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro. No documento, encontra-se a lista de todos os notificados.
As empresas que não se manifestarem, neste período, serão declaradas inativas. Além disso, terão os seus registros cancelados e perderão a proteção dos seus nomes empresariais. As autoridades fazendárias serão comunicadas.
A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, explica que a inatividade não significa extinção, podendo o empresário futuramente reativá-la. “A ação está prevista na legislação e desde 2017 não era feita no Estado. As Juntas de todo o Brasil fazem isso para depurar os seus arquivos, obter uma fidelidade maior sobre o registro mercantil e ainda liberar os nomes empresariais para quem quer abrir um novo negócio”, informa.
A inativação de empresas mercantis está prevista na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo artigo 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e normatizada pela Instrução Normativa n° 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) pelo Decreto n° 1.800 de 30 de janeiro de 1996.
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