Estado consegue suspensão de alinhamento salarial

Em ação civil pública, a PGE apresentou levantamento financeiro apontando que as duas leis elevarão as despesas mensais do Estado com a folha de pagamento em mais de R$ 16 milhões
por Jocyelma Santana /Governo do Tocantins
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Levantamento financeiro aponta que as Leis elevarão as despesas mensais do Estado com a folha de pagamento em mais de R$ 16 milhões
Levantamento financeiro aponta que as Leis elevarão as despesas mensais do Estado com a folha de pagamento em mais de R$ 16 milhões - Foto: Divulgação

A argumentação do Estado do Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), convenceu o juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a suspender, em caráter liminar, os efeitos dos alinhamento salarial determinado pelas Leis Estaduais nº 2.851, de 9 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis) e a n° 2.853, de 9 de abril de 2014 (que altera a Tabela de Subsídios do cargo de Delegado de Polícia Civil) e, por interpretação consequencial, pela Lei Estadual nº 2.882 de 27 de junho de 2014 (que prevê Revisão Anual Geral para os Delegados de Polícia do Estado do Tocantins).

Na ação civil pública, com pedido de liminar, a PGE  apresentou levantamento financeiro apontando que, só com retroativos, as duas leis elevarão as despesas mensais do Estado com a folha em mais de R$ 16 milhões. O impacto anual calculado é de mais de R$ 218 milhões.

À época da concessão do alinhamento para as categorias integrantes da Polícia Civil, segundo a ação, não foram respeitadas as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro aspecto que merece destaque é que as duas leis tiveram surgimento a partir das Medidas Provisórias nº 08 e 13, ambas de abril de 2014. Na decisão, o juiz Manuel Reis Neto apontou que tal prática contraria a Constituição Estadual, que prevê “somente em caso de relevância e urgência, o Chefe do Executivo pode adotar medidas provisórias”.

Desta forma, Manuel Reis Neto atendeu o pedido de liminar e suspendeu os efeitos das Leis nº 2.851/2014, 2.853/2014 e 2.882/2014 até o julgamento definitivo da demanda.

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