A partir de janeiro de 2018, começa a valer as novas regras para o Simples Nacional, regime tributário diferenciado. No Tocantins, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) adotou o sublimite de até R$ 3,6 milhões para o faturamento anual das empresas, que, atualmente, é de R$ 2.520.000. Mesmo sendo o recolhimento do imposto unificado, os estabelecimentos que operam no Estado e ultrapassarem esse limite terão recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) separado, como já acontecia antes.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, o entendimento é de que o aumento no sublimite incentiva empresas a continuarem no Simples Nacional, o que de certa forma não acarreta em impacto para administração tributária, já que não há redução na carga tributária do ICMS. “Hoje, o que queremos é que a economia se desenvolva e as empresas tenham como continuar a crescer”, observou.
Paulo Antenor ressaltou a ampliação das relações entre as receitas Federal e Estadual para a troca de informações com fins de procedimentos de fiscalização. “Nós estamos mais afinados no controle das operações das empresas optantes e isto é um ganho para a fiscalização da Receita Estadual”, considerou.
As alterações do Simples Nacional atendem os Microempreendedores Individuais (MEI), que, na regra atual, podem constar faturamento de até R$ 60 mil e com a nova regra passam para até R$ 81 mil. As microempresas também tiveram mudanças nos limites de faturamento de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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