Para dar maior transparência e estimular a arrecadação dos tributos estaduais, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está tornando públicas listas com os maiores contribuintes e devedores do ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadoria e Serviços). As informações estão disponíveis no site www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/.
No link “Empresas/Maiores do ICMS” (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/contribuintes/), estão os 50 bons recolhedores do imposto, sejam contribuintes internos ou externos (substituição tributária).
Já a relação das 50 pessoas jurídicas que possuem os maiores débitos do ICMS inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário, pode ser acessada também por meio do link “Empresas/Maiores do ICMS” (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/maiores-do-icms/devedores/).
Nessa última, não estão relacionados devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
A lista dos 50 maiores contribuintes e de devedores é regulamentada pela Portaria Sefaz-TO nº 112, de 13 fevereiro de 2017. O serviço é somente de caráter informativo, não produzindo efeitos legais. O valor da dívida, somente desses 50 maiores contribuintes, está na ordem R$ 888.550.964,73.
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