Técnicos da Secretaria do Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema), estão no Tocantins, para verificar como é realizada a gestão do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), tendo em vista que o Estado é considerado referência. Os gestores foram recebidos pela titular da pasta Miyuki Hyashida, nessa quarta-feira, 22.
Visitam o Tocantins, o superintendente de Recursos Hídricos da Sema, Luiz Henrique Magalhães Noqueli, o coordenador de monitoramento da água e do ar, Sérgio Batista de Figueiredo e a coordenadora de Ordenamento Hídrico, Lilian Apoitia.
A secretária Miyuki Hyashida, demonstrou interesse em compartilhar as experiência e ações desenvolvidas pela Semarh, que tornaram o Tocantins modelo na gestão e planejamento dos recursos hídricos. “Temos uma equipe extremamente preparada e qualificada que tem obtido ótimos resultados e estamos aqui disponíveis para a troca destas experiências”, afirmou.
Segundo o superintendente Luiz Henrique Magalhães Noqueli, o estado do Mato Grosso está descrevendo os procedimentos que irão embasar a gestão do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos daquele estado. “Queremos compreender como o dinheiro advindo da compensação ambiental aqui é administrado e de que forma, os profissionais trabalham em prol da melhor aplicação destes recursos, e assim, trazer esta experiência para ser aplicada em nosso estado”. A equipe técnica também já visitou o estado da Paraíba.
Fundo Estadual de Recursos Hídricos
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHR) tem um papel importante para a implementação dos Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como para a estruturação e fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Os recursos do FERH/TO devem ser aplicados pela Semarh após deliberação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH- TO) por meio de acordos, convênios, termos de parcerias, ajustes ou outros instrumentos celebrados entre a Semarh, órgãos ou demais entes públicos internacionais, estrangeiros, federais, estaduais ou municipais, bem como entidades da iniciativa privada com intuitos não lucrativos, respeitadas as finalidades do FERH/TO e aprovação do CERH/TO.
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