Governo assina decreto que regulamenta Lei Anticorrupção

Na solenidade também serão lançadas ferramentas de apoio à implantação da Lei de Acesso à Informação
por Ray Viana/ Ascom CGE
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Cartilhas e guias sobre a Lei de Acesso à informação serão distribuídos gratuitamente no Estado
- Foto: Divulgação

Será assinado nesta sexta-feira, 13, o decreto que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/13, Lei Anticorrupção, que disciplina a punibilidade a ser aplicada às pessoas jurídicas que cometerem os ilícitos nela previstos. Durante a solenidade, marcada para 14 horas, no auditório do Palácio Araguaia, também serão lançadas ferramentas de apoio à implantação da Lei de Acesso à Informação (cartilha e guia).

Com a publicação do decreto, o Tocantins será o primeiro Estado do país a implantar a Lei, que dispõe sobre a responsabilização, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

As publicações têm por objetivo orientar órgãos, entidades e a população sobre a forma de publicação de dados por meio da Lai, bem como subsidiar o controle social e a participação popular na fiscalização das ações públicas por meio da mesma. As publicações serão distribuídas gratuitamente com uma tiragem inicial de 20 mil cartilhas e 500 guias.

Com linguagem simples, de modo a facilitar a compreensão do leitor, o material também explica a diferença entre as leis de transparência e de acesso à informação, que são freqüentemente confundidas. Para o Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, Ricardo Eustáquio, essa cartilha é fundamental para o processo de aprendizagem do cidadão no sentido de entender a lei e contribuir para sua aplicação. “Estamos disponibilizando um material necessário para que os cidadãos possam exercer efetivamente o controle social, em prol da transparência pública” disse.

Conteúdo

A cartilha é baseada em tópicos e traz uma parte introdutória sobre a lei de Acesso à informação como um direito universal. Em seguida, explica a cultura de acesso à informação e seus novos mecanismos. O conteúdo traz, ainda, o mapa da LAI, de forma clara e objetiva, bem como, as principais orientações da Lei em relação aos procedimentos que devem ser realizados pelos órgãos públicos para atender às demandas da sociedade.

No guia são apresentados conceitos sobre informação pública e transparência; quais dados podem ser submetidos à restrição de acesso e orientações sobre conteúdos disponibilizados no portal da transparência. A publicação também apresenta um modelo padrão para a solicitação de informações públicas, por meio do Sistema de informação ao cidadão que pode ser presencial ou pela internet.

De acordo com o Secretário-Executivo da CGE, José Pedro Leite, hoje o Tocantins é referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais, e agora com o Guia e a Cartilha, vamos contribuir ainda mais para difundir e fomentar a Lei de Acesso à informação. “O material apresenta de maneira clara e direta todas as orientações e alertas sobre a melhor forma do cidadão ter acesso à informação pública, além de criar instrumentos para ampliar a divulgação da Lei”, ressaltou.

LAI

Desde 16 de maio de 2012, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), desde que essas informações não estejam classificadas como sigilosas.

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