Governo cria Sistema Estadual de Defesa do Consumidor

Criação se deu por meio do Decreto Nº 5.727, de 30 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 7
por Luciene Lopes/Governo do Tocantins
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Criação se deu por meio do Decreto Nº 5.727, de 30 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 7
Criação se deu por meio do Decreto Nº 5.727, de 30 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, 7 - Foto: Governo do Tocantins

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins dessa terça-feira, 7, o Decreto Nº 5.727, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC).

Para a criação do SEDC o Governo Estadual considerou dentre outros fatores a necessidade da integração Estado e municípios, já disposto no art. 105 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e sobretudo, a oportunidade de participar ativamente da execução da Política Nacional de Relações de Consumo, o que só ocorrerá se houver eleição de prioridades comuns e uniformidade de atuação, decorrentes dessa proximidade.

O cumprimento efetivo dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, elencados no caput do artigo 4º do CDC, que se refere ao atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção dos seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, com praticidade no controle das ações entre fornecedores e consumidores também foram bases que deram ao governo a sustentação à criação do decreto.

Além da necessidade de promover a educação voltada para o consumidor, o Governo do Tocantins também considerou que a sistematização da defesa do consumidor contribuirá para a implantação de novos núcleos, e que alcançará um número maior de consumidores. O gerente de Educação para o Consumo, José Santana Júnior apreciou a medida enfatizando o grande avanço alcançado no que concerne à promoção de consumidores mais conscientes de seus direitos e deveres.

O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor contará com a atuação conjunta da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Conselho de Gestão do Fundo para as Relações de Consumo; a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO), os procons municipais e os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Integram, ainda, ao SEDC, o Ministério Público Estadual (MPE); Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública Estadual (DPE); a Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e a Economia Popular (Derccon); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO); as unidades de Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios; Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Tocantins (AEM-TO) e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor.

Para o superintendente do Procon/TO, Nelito  Vieira Cavalcante,  a criação da organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor denota um arrojado fortalecimento das políticas voltadas para proteção do consumidor, considerando que a abrangência maior dessa política atenderá também uma maior parcela da população com mais eficiência. “Com a consolidação da criação do Sistema Estadual, temos um grande avanço na proteção e efetividade dos direitos do consumidor tocantinense, pois o SEDC possibilita a concentração de forças em prol de matérias que necessitem de esforços de maior complexidade, cada órgão agindo em sua área de atuação”, concluiu.

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