Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins dessa terça-feira, 7, o Decreto Nº 5.727, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC).
Para a criação do SEDC o Governo Estadual considerou dentre outros fatores a necessidade da integração Estado e municípios, já disposto no art. 105 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e sobretudo, a oportunidade de participar ativamente da execução da Política Nacional de Relações de Consumo, o que só ocorrerá se houver eleição de prioridades comuns e uniformidade de atuação, decorrentes dessa proximidade.
O cumprimento efetivo dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, elencados no caput do artigo 4º do CDC, que se refere ao atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção dos seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, com praticidade no controle das ações entre fornecedores e consumidores também foram bases que deram ao governo a sustentação à criação do decreto.
Além da necessidade de promover a educação voltada para o consumidor, o Governo do Tocantins também considerou que a sistematização da defesa do consumidor contribuirá para a implantação de novos núcleos, e que alcançará um número maior de consumidores. O gerente de Educação para o Consumo, José Santana Júnior apreciou a medida enfatizando o grande avanço alcançado no que concerne à promoção de consumidores mais conscientes de seus direitos e deveres.
O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor contará com a atuação conjunta da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Conselho de Gestão do Fundo para as Relações de Consumo; a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO), os procons municipais e os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Integram, ainda, ao SEDC, o Ministério Público Estadual (MPE); Ministério Público Federal (MPF); Defensoria Pública Estadual (DPE); a Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e a Economia Popular (Derccon); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO); as unidades de Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios; Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Tocantins (AEM-TO) e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor.
Para o superintendente do Procon/TO, Nelito Vieira Cavalcante, a criação da organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor denota um arrojado fortalecimento das políticas voltadas para proteção do consumidor, considerando que a abrangência maior dessa política atenderá também uma maior parcela da população com mais eficiência. “Com a consolidação da criação do Sistema Estadual, temos um grande avanço na proteção e efetividade dos direitos do consumidor tocantinense, pois o SEDC possibilita a concentração de forças em prol de matérias que necessitem de esforços de maior complexidade, cada órgão agindo em sua área de atuação”, concluiu.
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