O Governo do Estado fez o primeiro contingenciamento no orçamento do exercício de 2017, em razão da frustração de receitas apuradas até o primeiro bimestre deste ano. O Decreto nº 5.612 foi publicado nessa quinta-feira, 30, define o retardamento da execução da Lei Orçamentária no montante de R$ 61.609.203,00, sendo que as secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento estarão encarregadas de estabelecer quais despesas deverão ser suspensas.
“O contingenciamento é necessário para que possamos fazer ajustes na programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas. Esses ajustes são primordiais para que estejamos caminhando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, esclareceu Paulo Antenor, secretário de Estado da Fazenda.
O Decreto orienta ainda que os poderes Judiciário e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, promovam, por ato próprio, na proporção de seus orçamentos, a limitação de empenho e a movimentação financeira no montante de R$ 14.944.740,00.
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