Governo do Estado quer garantir gratuidade no transporte de idosos

por Maria José Morais
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Está em tramitação na Assembléia Legislativa projeto de lei do Governo do Estado que trata da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do estado do Tocantins a idosos.

A proposta visa adequar a Lei nº 369 de 13 de janeiro de 1992, que já concedia a gratuidade dos transportes coletivos intermunicipais e melhora o benefício aos idosos com a idade igual ou superior a 60 anos.

Com a nova lei, o governo do Estado quer disciplinar os serviços de transporte rodoviário e aquaviário e criar mecanismos de compensação financeira para as empresas, com a finalidade de garantir o benefício aos idosos.

Conforme o projeto, o Governo, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ou entidade conveniada, deverá fornecer o "Cartão do Idoso", que será destinado à pessoa idosa que preencha os seguintes requisitos: pessoa idosa com idade de 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A matéria estabelece que as empresas deverão reservar dois assentos para embarque gratuito de idosos em veículo que detenha acima de 20 lugares. Se esses lugares já estiverem ocupados, as empresas terão que oferecer um desconto de 50% na passagem do idoso e orienta ainda que, o idoso deve adquirir o bilhete de viagem com uma antecedência mínima de três horas em relação ao horário de embarque.

O projeto de lei foi protocolado na Assembléia Legislativa no dia 3 de dezembro. Atualmente, a matéria está na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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