Governo do Tocantins concede benefícios fiscais para 14 empresas

Só neste mês de novembro, somados aos desta quarta-feira, 17, 30 Tares foram assinados
por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins
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Foco dos benefícios fiscais é o desenvolvimento econômico e social do Estado - Foto: João Di Pietro/Governo do Tocantins

Para fomentar o crescimento da economia local, o Governo no Tocantins autorizou nesta quarta-feira, 17, benefícios fiscais para 14 empresas. Os Termos de Acordo do Regime Especial (Tares) foram assinados pelo secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano; e pelo secretário Executivo de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Iranilson Mota, observando os critérios das leis de incentivos fiscais que fazem parte da política estadual de atração de novos investidores e incentivo à expansão dos empreendimentos em atividade no Estado.

Pelos Tares, o Governo do Tocantins admite descontos, isenção total ou compensação do pagamento de imposto, com objetivo de gerar mais empregos, desenvolver a economia e, ainda, apoiar causas sociais. Só neste mês de novembro, somados aos desta quarta-feira, 17, 30 Tares foram assinados.

“É preciso observar que o foco não é o imposto. O Governo não está dispensando receitas, pois não pode abrir mão do que não tem. Pelo contrário, está sim, facilitando negócios que vão gerar empregos e outros tipos de benefícios à população, o que, consequentemente, também melhora o desempenho da receita estadual", destacou o secretário de Estado da Fazenda.

O secretário Executivo da Indústria, Comércio e Serviços, Iranilson Mota complementou que os pactos entre Governo e empresas são interessantes para os dois lados. Para a empresa que pode aumentar produtividade, seja na abertura do negócio ou expansão atividade; e para o Governo, que com o crescimento econômico, tem um aumento no desenvolvimento geral do Estado.

Os benefícios concedidos estão previstos nas leis do Comércio Atacadista (Lei n° 1.201/2000), Proindústria (Lei n° 1.385/2003), Regime Especial de Exportação e Substituto Tributário (Lei n° 1.287/2001 e Decreto n° 2.912/2006).

Empresas beneficiadas

Agrominas Produtos Agropecuários Ltda; Drogaria Fs Eireli; C R Fabricação de Sorvetes LTDA – EPP; Metalúrgica do Norte LTDA; Jalapão Beneficiamento de Arroz Eireli – Me; Graciosa Comércio Atacadista de Cereais LTDA; Cargill Agrícola S/A; Cargill Agricola S/A; Bunge Alimentos S/A; Mauricea Alimentos do Nordeste LTDA; Tmk Net Telecomunicações LTDA; C M Rosa Distribuidora De Pecas Para Veículos; Fiagril LTDA; Fiagril LTDA.

Participaram da assinatura a secretária Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE), Lívia Iwasse; a superintendente de Desenvolvimento Econômico, Elaine de Assis; e o assessor tributário do CDE, Jales Pinheiro Barros.

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