Governo do Tocantins convoca 88 suplentes dos editais da Lei Paulo Gustavo

Nesta 1ª chamada, são convocados os suplentes para ocupar as vagas não preenchidas nas fases de habilitação ou de assinatura do Termo de Execução Cultural
por Secult/Governo do Tocantins
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Proponentes contemplados devem ficar atentos ao cronograma da convocação - Foto: Divulgação

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), tornou pública nesta quarta-feira, 20, a lista de suplentes em 1ª chamada dos editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2023). Os participantes podem consultar as listas no site da Secult, na plataforma e na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que será publicada nesta quinta-feira, 21. 

Nesta 1ª chamada, são convocados os suplentes para ocupar as vagas não preenchidas nas fases de habilitação ou de assinatura do Termo de Execução Cultural; e ainda aqueles contemplados com sobras de recursos de módulos, áreas e/ou categorias onde não há suplentes (redistribuição de valores conforme regras dos editais). Ao todo, são 88 proponentes convocados, somando R$ 3.836.750,00, que complementam o valor global destinado aos editais, que é de R$ 24,250 milhões, descontados os 5% referentes aos custos de operacionalização.

A Plataforma LPG Tocantins estará aberta a partir desta quinta-feira, 21, para que os contemplados insiram, na área do proponente, os documentos exigidos conforme os editais para a fase de habilitação. É preciso ficar atento ao prazo, que encerra às 23h59 do dia 26 de março. Além disso, a Secult recomenda que o proponente confira os documentos inseridos antes do envio, lembrando de clicar no botão SALVAR, inclusive caso precise substituir o documento já inserido.

Outro documento que merece atenção é a Declaração de Residência há dois anos ou mais no Tocantins. O formulário é disponibilizado na plataforma, bastando o proponente fazer o download, preencher, assinar, fotografar ou escanear para inserir no campo correspondente. Comprovantes de endereço, como contas de água e energia, não substituem a declaração.

Confira a lista de documentos necessários e leia o edital para verificar as informações adicionais e anexos disponíveis.

Edital Audiovisual Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Estadual;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal; 

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

-Declaração de Residência de, no mínimo, dois anos (assinada), para comprovar o mínimo de dois anos de domicílio fixo no estado do Tocantins;

-Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

- Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

-Ata de nomeação do presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

-Certidão de Regularidade do FGTS;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

-Para a comprovação de no mínimo dois anos de domicílio fixo no estado do Tocantins, o representante legal deverá assinar a Declaração de Residência/sediada, de no mínimo dois anos.

Edital Artes Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Estadual;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal; 

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

-Declaração de Residência de no mínimo dois anos (assinada), para comprovar o mínimo de domicílio fixo no estado do Tocantins; 

-Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

-Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

-Ata de nomeação do presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

-Certidão de Regularidade do FGTS;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Estadual;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

-Para a comprovação de, no mínimo, dois anos de domicílio fixo no estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência, de no mínimo dois anos.

Edital Prêmio Mérito Cultural Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal; 

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

-Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

 -Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 -Certidão de Regularidade do FGTS;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

-Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);

-Para a comprovação de no mínimo dois anos de domicílio fixo no estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência (exceto para proponentes de comunidades ciganas);

-Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por três lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há dois anos no Tocantins.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

-Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

-Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

-Certidão de Regularidade do FGTS;

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

-Para a comprovação de no mínimo de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);

-Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por três lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há dois anos no Tocantins.

Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas

Proponentes inscritos como pessoa física: 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

-Declaração de Residência de no mínimo dois anos (assinada), para comprovar o mínimo de domicílio fixo no estado do Tocantins;

-Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

-Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 

-Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos; 

-Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

-Certidão de Regularidade do FGTS; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Estadual; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Municipal; 

-Certidão Negativa de Débitos na Receita Federal;

-Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

-Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

-Para a comprovação de no mínimo de dois anos de domicílio fixo no estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência, de no mínimo dois anos.

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