Governo do Tocantins convoca a 4ª chamada de suplentes dos editais da Lei Paulo Gustavo

Prazo para inserção de documentos na plataforma LPG Tocantins termina nesta quarta-feira, dia 29
por Secult/Governo do Tocantins
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Secult publicou nesta segunda-feira, 27, as listas de convocação para a 4ª chamada de suplentes nos editais da Lei Paulo Gustavo - Foto: Secult/Governo d Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), publicou nesta segunda-feira, 27, as listas de convocação para a 4ª chamada de suplentes nos editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022). Proponentes dos certames Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins (nº 18/2023) e Prêmios Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas do Tocantins (nº 20/2023) já podem conferir os documentos no site oficial da Secult, na aba Lei Paulo Gustavo. A convocação também será divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Convocados nos dois editais têm até esta quarta-feira, 29, para inserção da documentação necessária na plataforma lpg.to.gov.br. De acordo com o cronograma, o resultado preliminar da documentação será divulgado no dia 4 de junho, quando será aberto o prazo para a interposição de recursos. O resultado definitivo será divulgado no dia 10 de junho.

Confira a documentação necessária para esta fase:

Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal; 
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. 
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Para a comprovação de, no mínimo, dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo dois anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por três lideranças da sua comunidade. Para esses proponentes, não será exigida a declaração de residência há dois anos no Tocantins.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual; 
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal; 
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Para a comprovação de, no mínimo, dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo dois anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por três lideranças da sua comunidade. Para esses proponentes, não será exigida a declaração de residência há dois anos no Tocantins.

Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual; 
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal; 
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Declaração de Residência de no mínimo dois anos (assinada), para comprovar o mínimo de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos; 
➢ Ata de nomeação do presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS; 
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual; 
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal; 
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de, no mínimo, dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo dois anos.

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