Governo do Tocantins institui política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto

Objetivo é prevenir, acompanhar e identificar com agilidade e precisão os casos, na rede pública e privada
por Alysson-Neya Chaves/Governo do Tocantins
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Depressão pós-parto é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto - Foto: Divulgação

Com os objetivos de prevenir, acompanhar e identificar a doença com agilidade e precisão, o Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 6.664, da quinta-feira, 26, a sanção da Lei nº 4.517, que institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede de saúde pública e privada.

De acordo com a publicação, “entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza; e depressão pós-parto é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto”.

São objetivos da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto: detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir ou protelar seu aparecimento; efetuar pesquisas, visando ao diagnóstico precoce da depressão pós-parto; evitar ou diminuir as graves complicações para a mulher, decorrentes do desconhecimento do fato de ser portadora da depressão pós-parto; aglutinar ações e esforços tendentes a maximizar seus efeitos benéficos; identificar, cadastrar e acompanhar mulheres portadores dessa depressão.

Além disso, a nova lei pretende conscientizar pacientes e pessoas que desenvolvam atividades nas unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença; manter dados estatísticos sobre o número de mulheres com depressão pós-parto atendidas por ela e sobre suas condições de saúde; abordar o tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença.

Atendimentos

Na esfera do SUS tocantinense, atualmente, as mulheres que têm o parto realizado nas unidades geridas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) recebem acompanhamento pós-parto e, quando identificados os sinais de depressão, encaminhadas para o acompanhamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), que oferece atendimento gratuito e é composta pela Unidade Básica de Saúde (em todas as 139 cidades) e pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), presentes nos municípios de Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Miracema do Tocantins, Palmas, Formoso do Araguaia, Gurupi, Taguatinga, Dianópolis, Araguatins, Augustinópolis, Buriti do Tocantins, Sítio Novo, Tocantinópolis, Colinas do Tocantins, Pequizeiro e Araguaína.

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