Com a proposta de apoiar e orientar os técnicos municipais no desenvolvimento das ações estratégicas do Programa de Erradicação Infantil (Peti), o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), realiza nesta sexta-feira, 3, das 9 às 12 horas, o 2° Webinário Estadual sobre o Trabalho Infantil Proteção Social e Trabalho Infantil - O Tocantins diz NÃO ao Trabalho Infantil.
A ação é referente ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado em 12 de junho, com o objetivo de promover a reflexão sobre direitos da criança a uma infância segura; educação e saúde; livre da exploração infantil e de outras violações de direitos.
O evento será on-line, pelo endereço https://meet.google.com/vpr-hupg-txz, e terá palestras da procuradora do Trabalho do 1° Ofício da Procuradoria do Trabalho do município de Araguaína, Luciana Correia da Silva; e do analista técnico do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Francisco Coullanges Xavier.
O público-alvo é composto por secretários de assistência social, equipes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e técnicos de referência da proteção social especial dos municípios, mas o evento é aberto para o público em geral, segundo a gerente a Proteção Social Especial da Setas, Canilda Cruz.
Peti
No Tocantins, 9.110 crianças e adolescentes são atendidas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em 120 municípios. A Setas é responsável pela coordenação estadual do programa, que envolve orientação, apoio e monitoramento, entre outras atividades direcionadas.
De acordo com informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2020, 160 milhões de crianças e adolescentes, entre cinco e 17 anos, foram vítimas de trabalho infantil no mundo (97 milhões de meninos e 63 milhões de meninas), ou seja, uma em cada 10 crianças e adolescentes ao redor do mundo se encontravam em situação de trabalho infantil.
Trabalho Infantil
Ainda segundo a OIT, nem todo o trabalho exercido por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O termo trabalho infantil é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. O trabalho infantil priva as crianças e os adolescentes de terem uma infância, comprometendo o seu desenvolvimento pleno como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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