O Governo do Tocantins prorroga até 31 de dezembro de 2023, o Art. 9º da Lei n° 3.718/2020, que trata sobre a cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da polícia civil e pagamento de indenizações. A Medida Provisória n° 30, que trata da prorrogação, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição dessa segunda-feira, 19.
As indenizações são pagas a partir da cumulação de responsabilidades administrativas das atribuições da Polícia Civil, inclusive de funções de chefia, direção e assessoramento.
A medida se aplica aos integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e também às demais carreiras da Polícia Civil: agente de Polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito, que cumulativamente, atuam em outras unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO), conhecidas no âmbito da lei como Cumulação de Unidades e no cumprimento de Plantão Extraordinário e Sobreaviso Extraordinário.
O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixos, observando ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais, conforme definido em regulamento.
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