Governo do Tocantins prorroga MP sobre pagamento de indenizações para cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da Polícia Civil

Medida se aplica aos integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito
por Laiane Vilanova/Governo do Tocantins
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Valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixos - Foto: Segurança Pública/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins prorroga até 31 de dezembro de 2023, o Art. 9º da Lei n° 3.718/2020, que trata sobre a cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da polícia civil e pagamento de indenizações. A Medida Provisória n° 30, que trata da prorrogação, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição dessa segunda-feira, 19.

As indenizações são pagas a partir da cumulação de responsabilidades administrativas das atribuições da Polícia Civil, inclusive de funções de chefia, direção e assessoramento.

A medida se aplica aos integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e também às demais carreiras da Polícia Civil: agente de Polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito, que cumulativamente, atuam em outras unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO), conhecidas no âmbito da lei como Cumulação de Unidades e no cumprimento de Plantão Extraordinário e Sobreaviso Extraordinário. 

O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixos, observando ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais, conforme definido em regulamento.

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