O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), prorrogou para 31 de março o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), referente ao exercício de 2025. A medida foi oficializada pela Portaria Sefaz nº 191, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.008.
A entrega da DIF deve ser efetuada exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico dif.sefaz.to.gov.br.
Pela legislação vigente, a Declaração de Informações Fiscais do exercício anterior deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro do ano em curso. No entanto, em razão de problemas técnicos relacionados à Tecnologia da Informação, que atrasaram a disponibilização do programa da DIF versão 2026 aos contribuintes, o prazo foi estendido.
O novo ato busca assegurar tempo hábil para o cumprimento da obrigação acessória, garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos e possíveis penalidades.
Sobre a DIF
A Declaração de Informações Fiscais é uma obrigação acessória exigida dos contribuintes do ICMS e reúne dados econômico-fiscais relativos ao exercício anterior. As informações prestadas são utilizadas pela Sefaz para fins de fiscalização, apuração de dados estatísticos e composição de indicadores, como o Índice de Participação dos Municípios (IPM).
A Sefaz orienta os contribuintes a ficarem atentos ao novo prazo e a providenciarem o envio da declaração dentro do período estabelecido.
✓ Compatível com leitores de tela (NVDA, JAWS, VoiceOver)
✓ Navegação por teclado (Tab, Enter, Esc, setas)
✓ Tradução em Libras via VLibras