Governo do Tocantins publica instrução normativa que regulamenta ajustamento de conduta para infrações disciplinares

Medida será válida no caso de infrações de menor potencial ofensivo causada por servidores públicos civis do Estado
por Gabriela Glória/Governo do Tocantins
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A medida contribui para prevenir a prática de condutas que possam prejudicar o serviço público, bem como as carreiras dos servidores - Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), regulamentou o Ajustamento de Conduta previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei nº 1.818/2007- artigo 147 e seguintes). As normas foram estabelecidas através da Instrução Normativa CGE nº 02/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 24, edição nº 5872.

A medida é direcionada para situações de infração disciplinar de menor potencial ofensivo cometida por servidor público estadual. São ocasiões em que a conduta é causadora de inexpressiva lesão aos deveres e proibições previstos no Estatuto do Servidor. Nesses casos, a Corregedoria-Geral do Estado, unidade administrativa da CGE-TO, e os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que possuem corregedoria própria poderão celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A corregedora-geral do Estado, Simone Pereira Brito, explica que a normativa é um meio alternativo e consensual ao procedimento disciplinar ou à penalidade. “É uma forma de o servidor público responsável pela prática da infração disciplinar se comprometer a observar os deveres e proibições legalmente previstos. Dessa forma, promove-se o restabelecimento da normalidade do serviço público e a prevenção ao cometimento de nova infração disciplinar, ensejando, inclusive, quando for o caso, o ressarcimento ao erário”, complementa.

Para o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, a nova norma reforça o compromisso da atual gestão com a qualidade dos serviços públicos prestados à população. “O intuito é favorecer melhores práticas no desempenho das funções públicas, buscando evitar condutas que possam prejudicar as carreiras públicas dos servidores. E com isso, o Governo do Tocantins contribui também para aperfeiçoar o atendimento prestado aos cidadãos e cidadãs tocantinenses, uma das principais metas da gestão do governador Mauro Carlesse”, destaca.

Celebração do TAC

O acordo de celebração do TAC será publicado no Diário Oficial do Estado com prazo de dois anos para o cumprimento. O acordo poderá ser oferecido de ofício pela autoridade competente para instauração do respectivo procedimento disciplinar; ser proposto pela comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar; ou ser requerido pelo servidor público interessado.

Capacitação

A fim de promover formação sobre o TAC, a CGE-TO, por meio da Corregedoria, realiza a capacitação “A Aplicabilidade do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC”, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, nesta terça-feira, 29, das 14h às 18h, na modalidade EAD, através da Plataforma da Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (UNICET). 

A formação é destinada aos servidores das unidades de corregedoria, bem como de outras áreas que fazem interface com a responsabilização de agentes públicos. Estes devem ser indicados pelas respectivas pastas e se inscreverem até esta segunda-feira, 28, na própria plataforma, conforme instruções encaminhadas via ofício aos órgãos e entidades. Os nomes e contatos dos participantes deverão ser encaminhados para o e-mail corregedoriageral@controladoria.to.gov.br, para recebimento da chave de acesso.

Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone (63) 3218-2429.

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